Os juízes somente poderão decretar prisão preventiva ou temporária depois de ouvidos o Ministério Público e, em casos que achar necessário, a Defensoria Pública. É o que determina o Projeto de Lei 4120/12, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara. A proposta altera o Código de Processo Penal.
O projeto também estabelece que o uso de algemas só será permitido em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física do réu ou pessoa próxima. O agente que autorizar o uso das algemas terá que justificar a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, e de nulidade da prisão ou da ação processual. O texto é semelhante à súmula vinculante que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou em 2008 sobre o assunto.
Segundo o deputado Bonifácio de Andrada, o projeto busca evitar “abuso de autoridade e violência, sobretudo por parte de policiais na invasão de domicílios ou de locais de habitação particular”.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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