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quarta-feira, junho 19

Sugestões do Dr. Sidinei Brzuska (*) - Nova Lei de Execuções Penais

Propostas:


- Extinção dos regimes semiaberto e aberto.

- Prazos para recolhimento no fechado:

- 1/6 nos crimes simples;

- 1/3 nos crimes com violência;

- 1/2 nos crimes com morte.

- Após, concessão de livramento condicional com monitoramento eletrônico e condições fixadas caso a caso. Tempo do monitoramento eletrônico em relação a pena remanescente:

- 1/6 nos crimes simples;

- 1/3 nos crimes com violência;

- 1/2 nos crimes com morte.

- Passado o prazo do monitoramento eletrônico, liberdade condicional nos moldes atuais.

Descumpridas as regras do monitoramento eletrônico ou do livramento condicional, retorna para o regime fechado, não contando como pena cumprida o tempo que ficou no gozo do benefício.

(*) Juiz da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, pelo Facebook.

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