Propostas:
- Extinção dos regimes semiaberto e aberto.
- Prazos para recolhimento no fechado:
- 1/6 nos crimes simples;
- 1/3 nos crimes com violência;
- 1/2 nos crimes com morte.
- Após, concessão de livramento condicional com monitoramento
eletrônico e condições fixadas caso a caso. Tempo do monitoramento eletrônico
em relação a pena remanescente:
- 1/6 nos crimes simples;
- 1/3 nos crimes com violência;
- 1/2 nos crimes com morte.
- Passado o prazo do monitoramento eletrônico, liberdade
condicional nos moldes atuais.
Descumpridas as regras do monitoramento eletrônico ou do
livramento condicional, retorna para o regime fechado, não contando como pena
cumprida o tempo que ficou no gozo do benefício.
(*) Juiz da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, pelo Facebook.
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