A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério
Público (MP) para majorar de nove meses para um ano de prisão, em regime aberto
e com direito a substituição por prestação de serviços, a pena imposta a um
homem condenado por receptação na comarca da Capital.
O MP vislumbrou que a
pena aplicada originalmente havia sido fixada abaixo do mínimo legal previsto,
em razão da confissão espontânea do réu.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann,
relator da matéria, observou que a fixação da pena abaixo do mínimo legal,
tendo em conta a simples avaliação das circunstâncias que envolvem o delito,
colocaria em xeque a própria segurança jurídica, passando-se ao que classificou
de um novo sistema, o das penas indeterminadas”. De acordo com os autos,
policiais foram chamados para atender a ocorrência de assalto com armas a um
posto de combustíveis na Capital, às 3 horas da madrugada.
Nas buscas pelas
imediações, abordaram um carro dirigido pelo apelado, com os bens roubados do
posto em seu interior. Descobriu-se, posteriormente, que o réu não havia
participado do assalto, mas sim receptado os bens subtraídos por módicos R$ 30.
A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.012899-9).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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