Pelo Estatuto, possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo
ou munição, por exemplo, tem como pena detenção de 1 a 3 anos e multa. O
projeto aumenta esta pena para 2 a 4 anos de prisão e multa. Já o crime de
disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em via pública,
passa da pena atual de 2 a 4 anos de prisão e multa para de 3 a 6 anos de
detenção e multa.
Relator da matéria, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) votou
pela rejeição. Segundo ele, o aumento das penas, com ocorreu em vários países,
e mesmo no Brasil, não resolveu o problema da criminalidade. “Sabemos que há
países pacíficos, como a Suíça, onde quase todos possuem armas. Em outros
países, em que muitas pessoas possuem armas, como os Estados Unidos, há muita
violência”, disse. “Não é o simples fato de possuir ou não armas que decreta o
nível de violência de uma sociedade”, completou.
Vigilância na fronteira
Leite propõe como medida alternativa o aumento da vigilância
na fronteira brasileira, como forma de evitar a entrada de drogas. “Isso
poderia dar uma resposta mais efetiva, uma vez que assim como entram drogas,
com certeza o mesmo ocorre com armas, inclusive as de combate utilizadas pelo
crime organizado”, finalizou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Fonte: Agência
Câmara de Notícias
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
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