A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PLS
7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída
temporária de presos. O texto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a
menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.
A proposta estabelece a primariedade como requisito para a
concessão da saída temporária e a concessão da medida apenas uma vez por ano. O
relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer favorável.
O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº
7.210/1984) e, segundo Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados
durante o chamado “saidão” dos presos.
“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos
períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos
presídios para dar continuidade ao cumprimento da pena e, mais dia menos dia,
voltam a delinquir”, advertiu a senadora na justificação do projeto.
Atualmente, o juiz autoriza o benefício da saída temporária
somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e concluiu o
cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto da
pena, se reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível com os
objetivos da pena.
Segundo um levantamento apresentado pelo relator, feito pela
mídia com base em dados do sistema penitenciário nacional, 2.416 presos que
receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon não voltaram
aos presídios em 2013.
“Aquele que é reincidente já demonstrou, ao reincidir na
conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso e
parcimonioso”, opinou Taques em seu parecer.
Para o relator, o modelo progressivo na execução penal, em
que o preso passa pelos regimes fechado, semiaberto e aberto, é o que permite a
reinserção social do condenado de forma mais adequada.
Fonte: Agência Senado de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário