Proposta prevê reclusão de três a cinco anos para quem
provocar a morte desses animais.
Câmara promove, a partir desta quarta-feira (9), enquete
para avaliar se os cidadãos são favoráveis ou contrários ao aumento de penas no
caso de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e
gatos.
O aumento da pena está previsto no Projeto de Lei 2833/11,
do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que está pronto para ser votado pelo
Plenário da Câmara. Em setembro, os líderes dos partidos apresentaram
requerimento de urgência para a inclusão da matéria na pauta.
A proposta que será analisada pelos parlamentares em
Plenário é o texto aprovado no dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) com emenda do relator da matéria na comissão,
deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O parlamentar defendeu a aprovação da medida,
mas abrandou algumas penas em comparação ao texto original.
Macêdo estabeleceu que a punição para quem provocar a morte
de animais será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli
previa reclusão de cinco a oito anos. No caso de crime culposo, quando não há a
intenção de matar, a pena ficou de detenção de três meses a um ano, além da
multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.
Agravantes
Na hipótese de morte do animal, o texto a ser votado pelo
Plenário também especifica como agravante o fato de o crime ter sido cometido
com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou
outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de
reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for
cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo
animal.
O texto estabelece punição também para os casos de abandono
do cão ou do gato pelos seus responsáveis (detenção de três a cinco anos) ou
ainda para a exposição do animal em situações que coloquem em risco sua
integridade física (de dois a quatro anos). O mesmo período de detenção será
aplicado no caso de falta de assistência ou socorro em vias e logradouros
públicos ou propriedades privadas para grave e iminente perigo.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação
permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a
pena prevista será aumentada em 1/3.
Cestas básicas
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9605/88) prevê
sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, incluindo os animais. Mas a pena de detenção de três meses a um ano,
com multa, no caso de maus-tratos ou mutilação de animais silvestres,
domésticos ou domesticados é considerada branda pelas organizações protetoras
dos animais, já que na maioria das vezes essa detenção é substituída pelo
pagamento de multa, convertida em cestas básicas.
Íntegra da proposta:
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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