O juiz Fernando
de Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, condenou a 9
anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, falsa advogada que
atuava no município. Potira Pereira dos Santos foi condenada por pelos crimes
de falsidade ideológica, estelionato e contravenção penal. A sentença foi
proferida na última segunda-feira (7).
O Ministério Público ajuizou 19 ações
penais com o objetivo de ver Potira condenada por falsidade ideológica,
estelionato, por 11 vezes, e contravenção penal, praticada 19 vezes. Consta dos
autos que, de 2009 a 2012, ela passou a exercer a profissão de advogada sem ter
realizado o exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), utilizando a inscrição
junto à OAB-DF, nº 24.947, pertecente a outro profissional da área. Durante o
período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou em ações e participou de
audiências. A acusada inseriu declarações falsas em documentos particulares,
tais como procurações, e, além disso, cobrou honorários advocatícios. Sua
prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2013.
A defesa técnica
sustentou a atipicidade da conduta de estelionato, já que o serviço contratado
foi devidamente cumprido pela acusada e que não houve provas de prejuízo
patrimonial e inexistência de dolo e, por tais motivos, não configuraria
estelionato. Em relação a falsidade ideológica, a alegação foi de que a denúncia
não apontou quais documentos foram falsificados. Sobre a contravenção penal,
disse não haver confissão deste tipo de infração.
De acordo com o magistrado,
em todas as denúncias constam que a afirmação falsa inserida foi a de que ela
exercia a profissão de advogada e que as provas apresentadas foram suficientes
para comprovar tais acusações. Não há nos autos qualquer indício ou elemento
que permita concluir que ela tenha agido em legítima defesa ou estado de
necessidade, afirmou. Ressaltou, ainda, que ela tinha plena consciência do que
estava fazendo e isso confirma o estelionato, pois ela recebeu honorários
advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para
exercer a função.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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