A 4ª Vara Criminal de
São José dos Campos condenou o autor de um blog a cumprir pena de um ano, dois
meses e 14 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar e
injuriar um juiz de direito.
De acordo com a decisão, o réu veiculou diversas matérias
que se referiam à vítima e que teriam ofendido sua dignidade.
Os textos foram
publicados no período de outubro de 2009 a fevereiro de 2011. Para o magistrado
sentenciante, Gutermberg de Santis Cunha, foi comprovado nos autos que o acusado
“voluntariamente, ao se referir às decisões proferidas pela vítima, de forma
velada, implícita, imputou falsamente fatos definidos como crimes, notadamente
o de prevaricação”.
Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade.
A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços
porque o réu é reincidente.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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