O juiz
Wagner Plaza Machado Junior, da 2° Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças,
condenou José Sebastião de Sousa Costa a 9 anos de reclusão e 130 dias multa,
por roubo e agressão contra o casal Vera Lúcia Ferreira Basto e Gilson Ferreira
de Carvalho.
Conforme relato das vítimas, no dia 13 de fevereiro de 2014, o réu
foi visto freqüentado o bar do casal na cidade de Barra do Garças horas antes
do delito. Por volta das 23h30 do mesmo dia, Vera Lúcia afirma que estava
dormindo no sofá, quando foi acordada pelo barulho de alguém arrombando a porta
de sua casa. Ao se levantar levou uma paulada no rosto e no braço, enquanto era
questionada pelo agressor se havia dinheiro na casa.
Vera Lúcia conseguiu se
desvencilhar do agressor e correu para a rua em busca da ajuda de vizinhos. O
marido de Vera Lúcia, Gilson Ferreira, disse que no dia dos fatos acordou para
ir ao banheiro, quando ouviu um barulho vindo da sala e avistou o réu. Gilson
voltou ao quarto para pegar um facão, contudo logo que retornou o acusado já
lhe desferiu uma paulada na cabeça, deixando-o tonto e aproveitando para
retirar-lhe o facão.
Desnecessariamente, Gilson conta que o agressor então lhe
desferiu vários golpes de facão. Além da violência, as vítimas alegam que o
acusado roubou R$ 300, antes de deixar a casa. O réu confessou em juízo que esteve
mesmo no bar das vítimas no dia em questão.
E que por não ter mais recursos
para continuar consumindo bebidas alcoólicas e drogas, resolveu voltar à casa
do casal em busca dinheiro. Ao entrar na casa, o réu disse que se deparou com
Vera Lúcia deitada. E por não ter visto que se tratava de uma mulher, deu-lhe
as pauladas.
A vítima saiu do local. Foi então que ele afirmou ter visto Gilson
portando um facão e logo em seguida travaram uma luta, onde ele retirou o facão
da vítima e lhe deu uma nova pancada. O réu disse ainda não ter encontrado
dinheiro na residência e ter saído com o facão em mãos na intenção de se
defender. A autoria do delito de roubo e agressão foi comprovada mediante
prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo de exame pericial, exame de
corpo de delito, declarações das vitimas e, por fim, pela confissão parcial do
acusado.
O magistrado entendeu que os laudos complementares não deixam dúvidas
que as vítimas sofreram agressões de natureza grave e gravíssima, já que Gilson
ficou vários dias internado e teve a pálpebra do olho direito comprometida, e
sua esposa, Vera Lúcia, ficou com debilidade de mastigação.
A defensoria
pública solicitou a aplicação da pena mínima ao réu, alegando que as
circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal são favoráveis
ao assistido. No entanto, o juiz determinou pena de 10 anos de reclusão e 150
dias multa ao réu, com atenuante de 1 ano e 20 dias multa, em razão da
confissão parcial do réu.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
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