A condenação imposta a dois
universitários por estupro de vulnerável, no Norte do Paraná, chamou a atenção
para um problema ainda pouco discutido no Brasil: a ocorrência de casos de
violência sexual em que as vítimas estão sob efeito de álcool ou de outras
substâncias que comprometem a sua capacidade de consentimento.
O caso concreto
ocorreu na última semana, em Londrina, onde dois jovens receberam penas de 12
anos e seis meses e de 11 anos e oito meses de reclusão, pelo crime de “estupro
de vulnerável em concurso de pessoas” (o processo está em fase de eventual
recurso).
A vítima do estupro também é uma universitária e estava com os
colegas em uma casa noturna da cidade. “Em determinado momento, os réus se
aproveitaram da impossibilidade da vítima oferecer resistência, em função da
ingestão de alguma substância, e a levaram a um motel.
Lá, ambos mantiveram
relação sexual com ela, sem seu consentimento, já que esta se encontrava em
estado letárgico, de modo a configurar a vulnerabilidade”, relata a promotora
de Justiça Márcia Regina Rodrigues de Menezes dos Anjos, da 16.ª Promotoria de
Justiça de Londrina, que acompanha o caso. Outras situações semelhantes estão
em investigação em Curitiba pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves).
A
promotora de Justiça Elaine Munhoz Gonçalves, que integra a equipe do Naves,
comenta que o órgão tem se deparado com situações concretas de estupro mediante
a utilização de substâncias que retiram a capacidade da vítima de concordar com
a prática sexual, o que evidencia a necessidade de que a população em geral
seja alertada acerca da habitualidade com que se concretizam crimes sexuais por
este modo.
Este tipo de ocorrência é comum em festas, dentro e fora do ambiente
universitário, nas quais as vítimas, de forma voluntária ou não, fazem uso de
substâncias que prejudicam seu discernimento. Nestas condições, a procuradora
de Justiça Rosangela Gaspari, coordenadora do Naves, ressalta que fica
caracterizado o estupro.
“O ato sexual deve ser sempre consentido por quem tem
discernimento para a sua prática. Se for ministrada substância à vítima,
retirando-lhe a capacidade de compreensão e de resistência, não há
consentimento válido, o que configura crime de estupro de vulnerável
(art.217-A, §1º, parte final, do CP)”, enfatiza. Mesmo assim, a procuradora de
Justiça diz que, não raras vezes, por receio ou por desenvolver sentimento de
culpa, a mulher se cala e o autor da conduta fica impune. “É importante,
portanto, que ela saiba que foi vítima de um crime e que denuncie às
autoridades, pois houve violação à sua dignidade sexual, ensejando
responsabilização penal.”
Campanha -
No Brasil, as notícias sobre estupros de
vulneráveis no ambiente universitário geralmente se restringem a casos
pontuais. Não existem estatísticas sobre o assunto - até porque muitas vítimas
por, equivocamente, sentirem-se co-responsáveis ou por vergonha, não
denunciam. O problema é comum também em
outros países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, foi lançada recentemente uma
campanha para combater o assédio sexual e o estupro. Nas peças publicitárias
veiculadas naquele país, artistas famosos como Daniel Craig, Benicio Del Toro,
Steve Carrel, Seth Meyers e Dulé Hill, além do próprio presidente Barack Obama,
passam a mesma mensagem: “Se ela não consentiu, ou não tem capacidade de
consentir, é estupro, é assédio, é um crime”.
O comercial também enfatiza que
se algo for testemunhado, deve ser denunciado, e que a vítima não deve, nunca,
ser responsabilizada. A campanha foi idealizada após a divulgação de dados do
governo americano segundo os quais uma em cada cinco mulheres do país é
assediada sexualmente durante o período universitário. O grupo de mulheres
jovens, com idades entre 16 e 24 anos, protagoniza as maiores taxas de
violência sexual sofrida por agressores conhecidos.
Fonte: Ministério Público
do Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário