A Câmara analisa o Projeto de Lei 7054/14, da Comissão de
Seguridade Social e Família, que estabelece que a decretação da prisão
preventiva, em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, pode
decorrer do descumprimento de medida protetiva de urgência (como afastamento da
vítima ou do agressor do lar, proibição de aproximação entre vítima e agressor,
bloqueio de contas do agressor e pagamento de pensão) ou das circunstâncias do
fato e das condições pessoais do indiciado ou acusado.
O objetivo do projeto é explicitar que a prisão cautelar
poderá ser decretada originariamente ou em decorrência de descumprimento de
medida protetiva de urgência.
“A permanência em liberdade de agressores perpetua a
violência contra as mulheres, principalmente quando não há estrutura de
segurança pública suficiente para monitorar as medidas protetivas de urgência”,
ressalta o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ex-presidente a Comissão de Seguridade
Social.
O projeto altera o
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje admite a prisão
preventiva nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, “para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
Segundo uma corrente doutrinária e jurisprudencial entende
que a prisão preventiva somente cabe quando houver descumprimento da medida
protetiva de urgência. Outra defende que pode também ser decretada de maneira
originária ou autônoma, quanto o juiz entender que a prisão é, desde logo, a
única adequada para a situação concreta. Tramitação A proposta será analisada
em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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