No recurso, o condenado, flagrado com 1,6 gramas de maconha,
alega que a investigação foi deflagrada com base apenas em denúncia anônima.
Até o momento foram proferidos dois votos contrários ao recurso e um favorável
à defesa.
Em abril deste ano, o relator do caso, ministro Gilmar
Mendes, votou a favor do recurso da defesa.
De acordo com a jurisprudência do STF, disse à época o
relator, apenas denúncia anônima não é suficiente para iniciar uma ação penal:
é preciso que investigações comprovem sua veracidade. Além disso, o ministro
salientou em seu voto que o réu foi pego com apenas 1,6 gramas de maconha.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro
Ricardo Lewandowski, que apresentou voto na sessão de hoje. Investigação O
ministro Lewandoswski concordou com o entendimento do relator no sentido de que
não é possível a instauração de procedimento investigatório com base apenas em
denúncia anônima.
Contudo, Lewandowski narrou diversos trechos dos autos do
inquérito para fundamentar seu entendimento de que a persecução criminal não se
baseou exclusivamente em delação anônima, mas em “longo e minucioso trabalho de
investigação preliminar”. Além disso, ele observou que foram levantadas provas
robustas para fundamentar o decreto condenatório.
Quanto à quantidade de drogas apreendida, o ministro
Lewandowski destacou que ficou evidenciado se tratar de estratégia adotada pelo
condenado. Uma vez preso com essa pequena quantia, seria responsabilizado
apenas como usuário.
Mas, de acordo com as
provas dos autos, a droga seria guardada em diversas residências e distribuída
aos usuários por meio de tele entrega. Com esses argumentos, o ministro negou o
recurso da defesa, sendo acompanhado pelo ministro Celso de Mello.
O ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos para
analisar o caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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