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quarta-feira, abril 7

Recurso no "Caso Isabella Nardoni"

O Recurso de “Protesto por novo Júri” interposto pelo defensor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foi negado, ontem, pelo juiz Maurício Fossen, titular do 2º. Tribunal do Júri do Foro de Santana, São Paulo. O juiz entendeu que o recurso não integra mais o rol de possibilidades recursais do Código de Processo Penal e, portanto, o casal não tem direito a novo julgamento.

Na decisão o juiz manifestou-se nesse sentido “1. Recebo o recurso interposto pelos réus às fls. e , e por seus II. Defensores às fls. , apenas como recurso de Apelação, por ter sido apresentado tempestivamente, ficando afastado, no entanto, seu acolhimento como pretensão de Protesto por Novo Júri”. (...)Assim, frente a todas essas considerações, recebo o recurso interposto pelos réus às fls. e por seus II. Defensores às fls. , exclusivamente como recurso de Apelação, determinando a intimação destes últimos para que apresentem suas razões de recurso no prazo legal, afastada a pretensão dos mesmos quanto ao Protesto por Novo Júri".

Portanto, ainda que negado o protesto por novo júri, há possibilidade de apreciação, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, do recurso de Apelação, interposto e recebido pelo juiz de primeiro grau, em razão do princípio da fungibilidade dos recursos.

Veja a integra de decisão do magistrado Maurício Fossen.
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