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quarta-feira, agosto 11

Dez TREs autorizaram candidaturas com 'fichas sujas'

Transcrevo abaixo a notícia publicada no site G1, cuja chamada é o título deste post. Logo abaixo, publico o artigo do Prof. Ricardo Giulani, publicado em Zero Hora, edição de hoje. Vale a leitura, pela lucidez com que o professor critica as chamadas jornalísticas.

NOTÍCIA: SITE G1

Tribunais regionais eleitorais de pelo menos dez estados autorizaram as candidaturas de políticos com "ficha suja", rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.

Segundo apurou a reportagem do G1 em consulta às assessorias dos tribunais, juízes de Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os "fichas sujas" - a maioria apreciou caso e caso e aprovou alguns e outros não.

Em 30 de julho, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que decisões dos TREs contrárias à interpretação do TSE não preocupavam porque eram casos isolados. "Não preocupa o fato de termos um entendimento isolado de um determinado estado, porque essa lei passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, pelo presidente da República, que a sancionou sem alterações, e pelo pleno do TSE", afirmou Lewandowski.

Para o presidente do tribunal, “a visão do TSE é que a lei é constitucional, se aplica a este ano e não há que se falar em retroação”. Segundo ele afirmou na ocasião, “a grande maioria dos TREs tem interpretado a lei no mesmo sentido que o TSE".

ARTIGO EM ZERO HORA

A imprensa e os tribunais morais, por Ricardo Giuliani*


A imprensa do centro do país publicou em 30 de julho: “Justiça do RS autoriza candidatura de cinco fichas-sujas”.

Reflitamos: se a Justiça autorizou, não há fichas-sujas! Se João matou e a Justiça o absolveu, não há homicídio! Se dizem que furtei um vintém e a Justiça me absolve, não sou ladrão! Ou sou? Ou pode o Judiciário absolver-me e a imprensa condenar-me?!

Não quero compactuar com o novo esporte de caça aos políticos, tratando-os como se todos fossem iguais, e não quero o lugar-comum da generalização despolitizada. Quero a reflexão sobre práticas moralistas e ausência de limites no exercício de liberdades públicas.

No mundo civilizado, quem deve absolver ou condenar?

Cinco candidatos do Rio Grande do Sul foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Motivo? A Lei da Ficha Suja. Os ditos fichas-sujas, constitucionalmente, defenderam-se, e o Judiciário, pasmem, os julgou e deferiu-lhes as candidaturas. Por quê? Porque, disse o Tribunal, as fichas são limpas e não sujas como impugnava o MPE.

Então, como entender a manchete “Justiça do RS autoriza candidatura de fichas-sujas”?

O MPE democraticamente pediu, indefira, são fichas-sujas! O Judiciário democraticamente julgou, não indefiro, as fichas são limpas. E o jornal abre manchete, autorizadas as candidaturas dos fichas-sujas. Há democracia ou verdade na manchete? Julgue você! Abandone as neuroses e as paranoias, busque a coerência democrática nos três atos, impugnação, julgamento e manchete e reflita.

Disseram: são fichas-sujas! A Justiça sentenciou, não o são! Então, qual o direito do jornal ou de qualquer órgão de imprensa ou de qualquer um de nós em difundir a mentira? O jornal(ista) não precisa gostar do julgamento, mas deve a ele, democraticamente, submeter-se. Ou não?!

Reflita: o Judiciário acaba de absolver sicrano, assassino de fulano. Ora, se houve absolvição, não há homicídio e, se não o há, onde o assassino? Reflita! Por que esse tipo de manchete?

Gozada pode ser a política. Confiram Roriz no Distrito Federal. Pesquisa: 47% dos votos e venceria na primeira vaza!

Cá comigo, será que os 47% de eleitores serão “povo ficha-suja”? Na hipótese de eleição de Roriz, os jornais estamparão manchetes noticiando “Povo ficha-suja elege em primeiro turno candidato ficha-suja”?

Preocupam-me tribunais moralistas, onde o moralista de plantão transforma-se ou tem a pretensão de se transformar em tribunal moral de toda a sociedade. Os eleitores de Roriz que os aplaudam, e os que nele não votam que os temam!

*ADVOGADO

Comentário meu: Se o Judiciário disse que os candidatos fichas sujas são fichas limpas, eles o são!

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