Todos os anos, cerca de 60 mil brasileiros são vítimas do tráfico internacional de pessoas. A maioria é de mulheres, entre 18 e 25 anos, oriundas de famílias de baixa renda. Os principais destinos são Espanha, Portugal e Suíça. Os dados são da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), ligada ao Ministério da Justiça, que começa nesta quarta-feira (18) um monitoramento nos núcleos e postos avançados de enfrentamento ao tráfico de pessoas, instalados nos principais aeroportos do país.
Manifestação na Alemanha alertando sobre o tráfico internacional de pessoas. |
“O tráfico de pessoas é uma forma moderna de escravidão. Hoje se escravizam pessoas por dívida. Os traficantes mantêm o poder sobre elas, que devem as passagens, a estadia e a alimentação, fazendo com que se submetam ao que eles querem. Elas são mantidas sem condição de sair, porque não têm como pagar o que devem”, afirmou Lins.
Embora os números não sejam precisos, o governo brasileiro trabalha com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), que estima em 100 mil vítimas de tráfico de pessoas no Brasil por ano.
Segundo Lins, os números da ONU estariam superestimados, pois incluiriam casos de pessoas que tentam entrar nos países apenas com fins de imigração. Pelos dados recolhidos nos postos avançados, responsáveis por atender os brasileiros deportados, de cada dez casos, seis são de vítimas de exploração. Os demais seriam de tentativas de imigração ilegal.
Para mapear o problema, técnicos da SNJ começam nesta quinta-feira (19) a percorrer os seis núcleos e quatro postos instalados – ou em implantação – nos estados do Acre, Ceará, Pará, Rio de Janeiro, de Goiás, Pernambuco, São Paulo, e da Bahia.
[Fonte: Site Agência Brasil]
Comentário meu: O crime de tráfico internacional de pessoas está definido pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 231, estabelece como comportamento punível "promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional de pessoa que venha a exercer a prostituião ou a saída de pessoa para exercê-la no estrangeiro", sujeitando o infrator a uma pena de reclusão de 3(três) a 8(oito) anos, e multa. O delito, como se observa pela redação legislativa, pode ser praticado por qualquer pessoa, e vitimiza aquela criatura que efetivamente exerça a prostituição, além de atentar contra a coletividade, já que os bens juridicamente protegidos são a moralidade sexual e a liberdade sexual. É punível a título de dolo, sendo exigível, também, o elemento subjetivo específico que vem a ser a vontade de promover a prostituição ou a exploração sexual alheia. Por ser crime que o Brasil se obriga a prevenir e reprimir por força de Tratado Internacional a competência para o processo e o julgamento é da é da Justiça Federal. Veja na imagem abaixo as principais rotas do tráfico de pessoas.
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