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sábado, setembro 17

Carta Testemunhável: o que é isto?

Ana Cláudia Lucas
Para o Blog

Carta Testemunhável é uma espécie de Recurso, e tem por finalidade o reexame da decisão que denega ou não dá seguimento ao recurso interposto, conforme expressa o artigo 639 do Código de Processo Penal, verbis: Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:    I - da decisão que denegar o recurso;  II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

O motivo pelo qual se denega o recurso, ou a razão para obstaculizar o seguimento ao recurso interposto – seja pela falta de interesse de agir, pela ilegitimidade de parte ou pela intempestividade – não impede o recebimento da carta testemunhável, que será admitida sempre que estiverem presentes as hipóteses descritas na legislação processual penal, conforme acima indicadas.

O recurso da Carta Testemunhável tem caráter subsidiário, eis que jamais será cabível quando a legislação tiver estabelecido um outro remédio para a resistência à decisão denegatória do recurso, ou que obsta o seu seguimento. Veja-se, como exemplo, a decisão que não acolhe o recurso de apelação ou a julga deserta: nessa hipótese, o recurso cabível, porque expressamente previsto, é o Em Sentido Estrito (RSE) e não a Carta Testemunhável. Também serve de exemplo a decisão que não recebe ou nega seguimento ao Recurso Extraordinário ou ao Recuso Especial,  que deverá ser atacada por intermédio de Agravo de Instrumento; e a que não acolhe os embargos declaratórios, infringentes ou de nulidade, impugnável, regra geral,  por força do que dispõem os regimentos internos dos Tribunais, pelo agravo regimental.

Neste sentido, chama-se atenção para a possibilidade de, em nome do Princípio da Fungibilidade dos Recursos, de receber-se a Carta Testemunhável como se Recurso em Sentido Estrito fosse,  o que já ocorreu em sede de Habeas Corpus, decidido pelo STJ (consultar jurisprudência do STJ).

Assim, considerando as hipóteses anteriores, o cabimento da Carta Testemunhável está restrita à decisão que denega ou bloqueia o seguimento para o tribunal competente do Recurso em Sentido Estrito, e do Agravo em Execução – em sede de execução penal - já que para essas hipóteses não há outra alternativa contemplada em lei.  

O prazo para interposição do recurso – conforme doutrina e jurisprudência dominantes – é de 2 dias, e corre a partir da intimação da decisão denegatória do recurso, sendo que a Carta Testemunhável será processada em autos apartados, cabendo ao recorrente indicar as peças do processo que formarão o instrumento que deverá subir ao tribunal para julgamento, quais sejam: recurso denegado ou obstruído, decisão denegatória ou ato impeditivo do recurso, certidão sobre a tempestividade recursal, além de outras peças processuais que sejam necessárias ao julgamento do mérito do recurso denegado ou obstado. Não há, na Carta Testemunhável, possibilidade de o Tribunal converter o julgamento em diligência para complementar as peças trasladadas: esta é uma obrigação que incumbe a parte interessada (recorrente).

Uma vez extraído e autuado o instrumento a Carta Testemunhável terá o mesmo rito do recurso denegado, sendo admissível o juízo de retratação, quando se tratar de denegação de Recurso em Sentido Estrito.

Saliente-se, por fim, que a Carta Testemunhável não tem efeito suspensivo e, uma vez admitido, o Tribunal mandará processar o recurso denegado a fim de que ele suba à instância superior para ser apreciado ou, por economia processual, e havendo possibilidade, decidirá o mérito do recurso indeferido – daí a importância de a Carta Testemunhável estar suficientemente instruída.

3 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite Doutora.
Foi falado acerca da carta testemunhável do Processo Penal, mas ela existe, também, no processo de execução fiscal artigo 45, inciso II, do DecretoLei 960 de 1938, ai meu Deus estou virando dinossauro, mas existe sim.

Anônimo disse...

ah é, dra, meu email aparecidooliveira@trt9.jus.br
um abraço

Unknown disse...

Bom dia!
Adorei sua postagem, sempre de maneira clara e objetiva, transmitindo conhecimento e ajudando entender o caminho das pedras, continue sempre que possível fazendo suas postagens, você ajudará e muito aos graduandos a formar novo juízo de valor.
Que DEUS, continue te iluminando.

Aécio.