Dos 10 presos que fogem por dia das prisões da Região Metropolitana de Porto Alegre, 7 acabam sem punição
Uma nova ofensiva promete apertar o cerco às fugas dos regime aberto e semiaberto. A partir de outubro, as Varas de Execuções Criminais (VECs) de Porto Alegre e de Novo Hamburgo e a Defensoria Pública devem ganhar uma estrutura exclusiva para apurar os casos.
Uma média diária de 10 presos escapa de albergues na Região Metropolitana – sete deles acabam sem punição. Estimativas indicam que até 40% dos crimes são cometidos por foragidos de albergues.
Com a medida, os órgãos pretendem reduzir o rito de apuração das fugas por meio de processo administrativo disciplinar (PAD). O procedimento começa nos albergues, mas tem sido anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ) porque os presos costumam ser ouvidos sem a presença dos seus advogados. A Defensoria Pública enfrenta escassez de servidores.
– O índice de apenados sem advogados chega a 97%. Somos 15 defensores para atender a 15 mil na Região Metropolitana – diz André Girotto, coordenador da Defensoria nas prisões.
Pela proposta, a fuga será analisada diretamente pela Justiça. Para serem mais rápidas, as VECs da Capital e de Novo Hamburgo ganham o reforço de um juiz e a Defensoria, de um defensor, para trabalhar em tempo integral nas audiências dos casos.
– Fizemos um mutirão carcerário no final do ano, ouvindo mais de 7 mil presos e constatamos a necessidade de celeridade nos procedimentos. Além disso, a medida vai uniformizar decisões. Com um mesmo critério, devemos diminuir as tensões nas casas prisionais – explica Marcelo Mairon Rodrigues, juiz-corregedor do TJ.
Outro vértice do tripé que atua nos processos, o Ministério Público considera a medida bem-vinda.
– Acreditamos que deve reduzir a impunidade. Fuga é falta grave, e o apenado saberá que vai ser responsabilizado – observa o promotor Fabiano Dallazen, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP.
Conforme Dallazen, em princípio, não há necessidade de ampliar o quadro de promotores que atuam nas VECs da Capital e de Novo Hamburgo.
Para entrar em vigor, a medida depende de um decreto da governadora Yeda Crusius, alterando o regimento disciplinar penitenciário.
Estado registra aumento nos casos nos últimos anos:
O QUE DIZ A LEI :
- A fuga é classificada como falta grave pela Lei de Execução Penal. Caso escape da prisão, o apenado pode regredir de regime (se estiver no semiaberto ou aberto), perder o tempo de remissão da pena (se trabalhou para reduzir a pena). Ele ainda corre o risco de ter alterada a data para concessão da progressão de regime
A APURAÇÃO DAS FUGAS COM É HOJE:
- Assim que o apenado em fuga é recapturado, ele é levado para um presídio em regime fechado. A casa prisional de onde ele fugiu instaura um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O preso apresenta sua defesa, acompanhado de um advogado, e o PAD é remetido para o Justiça. Dependendo da justificativa do apenado para a fuga, o juiz pode puni-lo ou não
- Como a maioria dos presos não tem advogado, e a Defensoria Pública carece de pessoal para atender aos casos, os PADs têm sido instaurados com advogados ligados à Susepe atuando na defesa dos presos. Por causa disso, o Tribunal de Justiça costuma anular os processos administrativos, livrando os presos de punições
COMO SERÁ:
- As casas prisionais da Região Metropolitana deixam de abrir os PADs
- Quando o apenado for recapturado, um juiz, com atribuição exclusiva para isso, interrogará o preso na presença do advogado dele ou de um defensor público, designado especificamente para essa função
- A medida busca acelerar os processos, unificar decisões e reduzir a impunidade.
(Fonte: Zero Hora)
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