Pesquisar este blog

quarta-feira, dezembro 8

Exame da Ordem - 2ª Fase - COMUNICADO


O Presidente do Conselho Federal da OAB lança comunicado afirmando que haverá recorreção das questões e da peça processual integrantes da segunda fase do Exame da OAB.

 Ophir Cavalvante manifestou-se nos seguintes termos:

"Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".

Consulte outros detalhes no link abaixo:


Comentário meu: Quando essas situações ocorrem, quais sejam, de necessidade de recorreção e revisão, penso que todos saem perdendo. A OAB por haver se precipitado em divulgar resultados sem estar bem segura quanto aos critérios de correção; os candidatos, pela insegurança e dúvida que se instaura em relação a todo o exame. Uma lástima.
Embora não tenha sido expressamente referido pelo Presidente, é bem provável que a determinação de recorreção  tenha ocorrido em razão da violação ao provimento 136/09 (Art. 6º, parágrafo terceiro (*)da OAB que assegura sejam avaliados os aspectos gramaticais, de raciocínio lógico e jurídico e argumentação técnica nas respostas às questões, bem assim em relação à peça processual. Pelo que se percebeu quando da divulgação dos padrões de respostas e suas respectivas pontuações, não apareceram quaisquer referências a essas exigências.
Alguns candidatos me perguntam se as mudanças na correção poderão ocorrer de forma significativa.
Não tenho condições de responder nesse momento, de forma segura,  mas é possível que sim, que existam alterações importantes na avaliação, já que modificados os critérios - agora obedecidos de acordo com a normativa própria da OAB. Mudanças substanciais poderão ocorrer já que a pontuação atribuída a cada item sofrerá alteração.
Outra indagação é sobre a possibilidade da 'reformatio in pejus' haja vista que a divulgação dos resultados já foi publicada, oportunizando, inclusive, as interposições de recursos.
Entendo possível a reforma em prejuízo de alguns candidatos, já que conforme publicação, o resultado é 'preliminar' e, assim, alguém que foi aprovado poderá, agora, ver-se reprovado ante aos novos padrões de avaliação e pontuação. Ou não. Porque vejo pertinente, também, com fundamentos razoáveis, insurgir-se o candidato ante a essa nova correção.

Confusão à vista, seguramente.


(*) Parágrafo terceiro: Na prova prático profissional os examinadores avaliarão o raciocinio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

Nenhum comentário: