Urologista de 65 anos teria pedido R$ 5,5 mil
Um urologista de 65 anos foi preso em flagrante por suspeita de cobrar R$ 5,5 mil a um paciente por uma cirurgia abdominal. A conta já havia sido enviada para o pagamento pelo Sistema Único de Saúde, por meio da Santa Casa de Caridade de Bagé.
O filho do paciente foi até a Polícia Federal, que orientou que ele gravasse o pagamento, o que ocorreu na tarde de terça-feira. O médico reduziu o valor pedido e aceitou realizar a cirurgia por R$ 2 mil.
Ele foi preso em flagrante e recolhido para a delegacia da Polícia Federal de Bagé, onde ficou até o final da noite. Por determinação da Justiça Federal, foi encaminhado para a prisão domiciliar, pois apresentou um atestado do seu médico particular de que é portador de doença cardíaca.
(Fonte: Site Zero Hora)
(Fonte: Site Zero Hora)
Comentário meu:
A conduta do médico - que é considerado, para o Direito Penal, como funcionário público na medida em que credenciado pelo Sistema Único de Saúde, é compatível com o crime de Corrupção Passiva. O delito caracteriza-se pela solicitação ou recebimento de vantagem indevida. A jurisprudência tem reconhecido a prática de corrupção passiva, e não de concusão - outra modalidade delituosa em que o funcionário público exige vantagem - ao médico credenciado pelo SUS que solicita importância em dinheiro 'por fora', sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária da autarquia (TRF4ªRegião). Todavia, também há decisões jurisprudênciais reconhecendo existência do delito de Concussão - modalidade criminosa na qual o funcionário exige vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela - sustentando cometer o crime de concussão, e não de corrupção passiva, o médico credenciado ao SUS que para realização de cirurgia imprescindível em paciente segurado exige pagamento de importância que não lhe é devida, já que a vítima cede mediante constrangimento moral invencível (TRF4ª Região e TJSP).
A pena para os crimes em comento são de reclusão de 2 a 12 anos, e multa - em se tratando de corrupção passiva - e de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se reconhecer-se concussão. Embora a modalidade do artigo 316 do CPB - a concussão - pareça delito mais grave (pela necessária 'exigência' decorrente do verbo do tipo penal) é punido com menor severidade do que a corrupção passiva (cujo verbo do tipo penal é 'solicitar').
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