Desembargador José Conrado Kurtz de Souza manteve a interdição parcial do Presídio de Pelotas determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais local. A decisão é desta noite (3/12).
Ao conceder em parte liminar ao Estado do Rio Grande do Sul, modificou a decisão da magistrada apenas para manter o controle administrativo da casa prisional com a SUSEPE, restringindo a atuação da Brigada Militar apenas à disciplina interna do Presídio, por no máximo 30 dias. Após, a necessidade de continuidade do apoio da BM deverá ser novamente analisada. O quadro de absoluto descontrole da situação (...) está a exigir medidas urgentes e drásticas de atuação de forças de segurança do Estado, observou.
O magistrado citou a observação pessoal da Juíza da VEC e do Ministério Público sobre as condições do local, noticiando que os presos criaram o que no jargão carcerário se chama de Prefeituras dentro das alas do presídio (...) a partir de onde ditam, os líderes, as regras, tais como de quem entra e quem sai das celas e alas. Ressaltou ainda a aparente acefalia administrativa do Presídio, a ocorrência de trafico de drogas e a convivência de presos sadios com outros doentes, portadores de AIDS e tuberculose, dentre outras enfermidades. Ainda, destacou o risco a que estão expostos toda a população carcerária, familiares dos apenados e funcionários em razão do estado precário da fiação elétrica, que pode resultar em incêndio e mortes.
O Desembargador também afastou a determinação de que a Superintendência apresente, em 15 dias, projeto de reforma, ampliação e reestruturação do Albergue e do Presídio, por ser matéria estranha à competência da VEC, que repercute no orçamento do Estado.
Além da interdição parcial, está mantida a obrigação da SUSEPE de informar às autoridades policiais a disponibilidade de vagas em outros presídios para recebimento de novos condenados está mantida. Também não foi alterada a ordem para remanejamento de funcionários, suprindo lacunas no quadro do Presídio e do Albergue, e tomada de providências referentes a materiais urgentes para correção de pontos de risco, como algemas, conserto da fiação elétrica, desentupimento de esgotos, etc.
Mandado de Segurança nº 70040260234
(Fonte: Site do TJRS)
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