Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de habeas corpus
Sicoli seria chefe de quadrilha especializada em caça da onça na região do Pantanal e noutras regiões do país. Ele foi preso juntamente com outras sete pessoas.
Alegando constrangimento ilegal, a defesa do acusado tratou de várias questões de âmbito jurídico. Entre elas, pleiteava a declaração de nulidade do decreto de prisão preventiva, alegando incompetência do Juízo da 1ª Vara Federal em Corumbá (MS).
Segundo a defesa, o processo deveria ser deslocado, desde a prisão preventiva, em 20 de julho, para a Justiça Federal de Sinop.
A Justiça Federal decretou inicialmente a prisão provisória, depois convertida em preventiva, baseando-se em fatos apurados pela Polícia Federal, que efetuou a prisão em flagrante de integrantes da suposta organização criminosa.
Segundo tais dados, o grupo há tempos vinha praticando a caça ilegal de animais silvestres. As investigações foram desenvolvidas em conjunto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) de Mato Grosso do Sul, que obteve relatos do encontro de carcaças de onças em algumas fazendas na região pantaneira do estado e ainda o sumiço de felinos que recebiam monitoramento.
Os levantamentos evidenciaram que o conhecido caçador de onça e seu filho usavam da prática de capturar onças para encoleiramento, no contexto do programa Pró-Carnívoros, desenvolvidos pelo Ibama, para acobertar sua atividade de caça clandestina e predatória.
Toda a ação criminosa do grupo se desenvolve quando os caçadores, brasileiros e/ou estrangeiros, ingressam no Pantanal por meio de aviões particulares, pousam em fazendas da região, equipados com modernas armas de caça.
Na ocasião de sua prisão, conforme assinalou o juiz, houve farta apreensão de armas, principalmente de espingardas (próprias para caça), munições, peles, ossos e outras partes de animais, além de diversos outros materiais. Além disso, as investigações apontaram à Justiça dizendo que a organização criminosa tem elementos em várias partes da Federação, e até no estrangeiro. Dotada, assim, de vários recursos e meios, vinha causando sérios danos à fauna nacional - ponderou.
Em sua decisão, após considerações jurídicas, a ministra do STF observou que o crime de formação de quadrilha, do qual liseu Sicoli é acusado, é punido, sim, com pena de reclusão, de um a três anos e, com pena dobrada, quando a quadrilha ou banco é armado.
Ao avaliar os elementos que levaram o juiz a decretar a prisão preventiva, a ministra Cármen Lúcia observou que ela está em harmonia com a jurisprudência do STF, segundo a qual a possibilidade de reiteração delituosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para decretação da custódia cautelar, que visam a resguardar a ordem pública, sobretudo quando existem nos autos elementos concretos para se concluir neste sentido.
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