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terça-feira, dezembro 7

STF mantém prisão de acusado por porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha (caça ilegal de animais silvestres)


Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de habeas corpus em que Eliseu Augusto Sicoli, tentava ficar em liberdade. Ele foi preso preventivamente em julho passado em Sinop, no Norte de Mato Grosso, sob acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e formação de quadrilha.

Sicoli seria chefe de quadrilha especializada em caça da onça na região do Pantanal e noutras regiões do país. Ele foi preso juntamente com outras sete pessoas.

Alegando constrangimento ilegal, a defesa do acusado tratou de várias questões de âmbito jurídico. Entre elas, pleiteava a declaração de nulidade do decreto de prisão preventiva, alegando incompetência do Juízo da 1ª Vara Federal em Corumbá (MS).

Segundo a defesa, o processo deveria ser deslocado, desde a prisão preventiva, em 20 de julho, para a Justiça Federal de Sinop.

A Justiça Federal decretou inicialmente a prisão provisória, depois convertida em preventiva, baseando-se em fatos apurados pela Polícia Federal, que efetuou a prisão em flagrante de integrantes da suposta organização criminosa.

Segundo tais dados, o grupo há tempos vinha praticando a caça ilegal de animais silvestres. As investigações foram desenvolvidas em conjunto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) de Mato Grosso do Sul, que obteve relatos do encontro de carcaças de onças em algumas fazendas na região pantaneira do estado e ainda o sumiço de felinos que recebiam monitoramento.

Os levantamentos evidenciaram que o conhecido caçador de onça e seu filho usavam da prática de capturar onças para encoleiramento, no contexto do programa Pró-Carnívoros, desenvolvidos pelo Ibama, para acobertar sua atividade de caça clandestina e predatória.

Toda a ação criminosa do grupo se desenvolve quando os caçadores, brasileiros e/ou estrangeiros, ingressam no Pantanal por meio de aviões particulares, pousam em fazendas da região, equipados com modernas armas de caça.

Na ocasião de sua prisão, conforme assinalou o juiz, houve farta apreensão de armas, principalmente de espingardas (próprias para caça), munições, peles, ossos e outras partes de animais, além de diversos outros materiais. Além disso, as investigações apontaram à Justiça dizendo que a organização criminosa tem elementos em várias partes da Federação, e até no estrangeiro. Dotada, assim, de vários recursos e meios, vinha causando sérios danos à fauna nacional - ponderou.

Em sua decisão, após considerações jurídicas, a ministra do STF observou que o crime de formação de quadrilha, do qual liseu Sicoli é acusado, é punido, sim, com pena de reclusão, de um a três anos e, com pena dobrada, quando a quadrilha ou banco é armado.

Ao avaliar os elementos que levaram o juiz a decretar a prisão preventiva, a ministra Cármen Lúcia observou que ela está em harmonia com a jurisprudência do STF, segundo a qual a possibilidade de reiteração delituosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para decretação da custódia cautelar, que visam a resguardar a ordem pública, sobretudo quando existem nos autos elementos concretos para se concluir neste sentido.

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