O crime de receptação de telhas de fribrocimento, adquiridas pelo Ministério da Integração Nacional para atender situação emergencial de alguns municípios gaúchos atingidos pela precipitação de granizo e fortes chuvas na região, em 2008, deve ser julgado pela Justiça Federal. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) competente para processar e julgar a demanda.
Inicialmente, o caso foi investigado pelos agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Alvorada, no Rio Grande do Sul, que, após confirmação de denúncia anônima, prenderam em flagrante Emerson Fey , sob a acusação de realizar a receptação de 150 telhas, avaliadas em R$ 4,5 mil.
Com a abertura do inquérito, na sequência foi constatado com a dona da marca que o material fazia parte de um lote de 400 mil telhas, adquirido em licitação pelo Ministério da Integração Nacional devido à situação emergencial pela qual passava o estado naquela ocasião. Também se apurou que as telhas adquiridas pela União foram repassadas ao estado em novembro de 2008, cabendo à Defesa Civil organizar a distribuição e o atendimento aos desabrigados.
Com o desenrolar da investigação, foram feitas novas buscas e prisões, em que se comprovou a prática de crime de receptação por parte de outras pessoas, além do envolvimento de integrantes da Defesa Civil e de agentes públicos no desvio das telhas.
O representante do Ministério Público, ao verificar os fatos apurados, manifestou-se para que fosse declinada a competência de uma das varas de Porto Alegre. O juiz de Alvorada deu provimento ao pedido e o processo foi distribuído ao juízo da 7ª Vara Criminal, que declinou da competência para a Justiça Federal.
Na Justiça Federal, o inquérito foi distribuído para a 3ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre. Com a oitiva do Ministério Público Federal, que opinou pela suscitação do conflito, a juíza do caso resolveu devolver o inquérito para a Justiça comum estadual, que suscitou o conflito.
Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o sistema de repasse previsto no Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução, do Ministério da Integração Nacional, tem por finalidade específica o atendimento da população desabrigada por situações de calamidade pública e resulta em termo de compromisso assinado pelos entes federados com o ministério.
Assim, afirmou a ministra, estando o ato sujeito à verificação e fiscalização do governo federal, é de se ter presente o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal. CC 114566
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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