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sábado, março 26

Mulher de traficante continuará em prisão preventiva no Rio


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Paula Fernanda Vieira da Silva, que está em prisão preventiva no Rio de Janeiro e responde a processo por lavagem de dinheiro. Ela é mulher de Márcio Batista da Silva, o “Dinho Porquinho”, tido como líder do tráfico de drogas na favela de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, e que atualmente cumpre pena no presídio federal de Campo Grande (MS).

O processo contra Paula Fernanda é resultado de uma operação que a polícia fluminense desencadeou no ano passado com o objetivo de sufocar financeiramente as quadrilhas que atuam no tráfico. As investigações sobre o dinheiro proveniente do comércio de drogas levaram à prisão de várias pessoas, incluindo esposas e outros parentes de traficantes.

A mulher de “Dinho Porquinho” foi submetida a prisão temporária de 30 dias entre novembro e dezembro de 2010. Em janeiro, ela foi denunciada com outras pessoas por delitos previstos na Lei n. 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão preventiva dos acusados.

A defesa de Paula Fernanda entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A liminar foi negada. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, apontando como autoridade coatora a desembargadora que negara a liminar e insistindo na tese de que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

No pedido de habeas corpus, a defesa disse que Paula Fernanda tem três filhos menores sob seus cuidados, um deles com apenas um ano, ainda amamentando, e invocou a garantia da intranscendência da pena e o princípio da especial proteção à família, previstos na Constituição. A defesa destacou que as crianças também não contam com a presença do pai, que está preso em outro estado desde 2003.

Ao negar seguimento ao pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que a pretensão da defesa não pode ser acolhida, pois o habeas corpus apresentado no tribunal estadual ainda não teve seu mérito julgado. Segundo ela, se o STJ recebesse o habeas corpus, estaria configurada uma indevida supressão de instância. A jurisprudência do STJ, acrescentou a ministra, não admite habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus, “salvo no caso de flagrante ilegalidade”.

Ela citou também a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável ao caso por analogia. Segundo esta súmula, “não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. HC 199880

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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