Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime.
Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.
A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder.
Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada, como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cyberbullying). "Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal", explica promotor Mario Augusto Bruno Neto, secretário executivo da promotoria.
Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e, depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. "Queremos que a população envie sugestões para que possamos aperfeiçoá-la", explica o promotor Bruno Neto.
A educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), considera a proposta exagerada.
"Essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal", opina.
"As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino", defende. "O problema é que as escolas estão sendo omissas", rebate o promotor Thales Cezar de Oliveira, que também assina o anteprojeto de lei.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família
2 comentários:
Já era hora de que este tipo de ato violento fosse claramente tipificado no Código Penal! É um crime nocivo e covarde, que afeta em muito a saúde psicológica da vítima.
Ele viola a liberdade das pessoas em serem e se comportarem como elas são em suas próprias diferenças.
Combate ao Bullying é feita em duas frentes, não só os educadores e psicólogos na parte preventiva e realizando os estudos e análises dos cenários, mas também a legislação, tipificando o Bullying como crime para que este seja sancionado caso a prevenção falhe, para que não reine a impunidade. Os dois momentos estão falhos, contudo ao invés de consequentemente eles reforçarem o trabalho em conjunto, ficam criticando uns aos outros, numa imagem óbvia de falta de conhecimento das partes sobre o assunto e funções de cada um.
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