Terceira Seção do STJ aprova nova súmula
Nova súmula trata de regime prisional em crimes hediondos
Súmula 471 do STJ: "os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional".
A base para a construção dessa Súmula é justamente a proibição de retroatividade da lei penal, determinada no art. 5º, XL da Constituição Federal, bem como o art. 2º do Código Penal, o qual veta a punição por ato que lei posterior deixou de considerar enquanto crime, e 112 da Lei de Execuções Penais, que determina o regramento da progressão de regime.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário