A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta na comarca de Itajaí a Luiz Carlos dos Passos. Por aliciar e introduzir adolescentes no comércio de entorpecentes, “Pelezinho”, como também era conhecido no submundo, pegou sete anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado. Ele já era reincidente na prática criminosa.
Sua prisão, desta feita, ocorreu por acaso. Um dos jovens que trabalhava para o traficante foi perseguido pela polícia e, na fuga, atirou um pacote com 23 porções de crack no quintal da casa do próprio patrão. Ao ingressar no terreno, a polícia suspeitou do proprietário e entrou no imóvel para localizar mais drogas e apetrechos para o tráfico. “Pelezinho” é portador de necessidades especiais e não se locomove sozinho.
O desembargador Alexandre d'Ivanenko negou os pleitos do réu, que partiam da absolvição até chegar à redução da pena, por entender configurados os crimes pelos quais respondeu ao processo. Processo: (ACr) 2010.080521-2
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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