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terça-feira, abril 26

Delegado é condenado por injuriar mulçumana no Rio



Por ter zoado da cidadã Grasiela Panizzon, que usava véu de cultura muçulmana, o delegado de polícia aposentado Raul Oliveira Dias, 70 de idade, foi condenado a um ano e onze meses de detenção. A sentença foi proferida pela juíza Andrea Fortuna, da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Num ato de deboche, numa padaria no Recreio dos Bandeirantes, no Rio, Raul colocou uma toalha de mesa na cabeça. A juíza afirma na sentença que "a liberdade religiosa brasileira pune o constrangimento".

Segundo o saite do TJ-RJ, "o réu fez uma série de comentários preconceituosos sobre religião e raça quando reparou que Grasiela vestia a indumentária tradicional das mulçumanas".

Ela reagiu e quando foi abordá-lo, ouviu ofensas em altos brados, referindo que "na religião islâmica seria comum os pais se relacionarem sexualmente com suas filhas", e que "é um absurdo a forma como as islâmicas se vestem, devendo ser investigado o motivo pelo qual pessoas dessa religião possam residir no Brasil".

Ato contínuo, o policial aposentado chamou a mulher de "palhaça" por estar vestida daquela forma. Ele disse, ainda, em tom de deboche, que ela deveria ser um braço do Iraque no país.

Em sua defesa, o ex-delegado disse que tem "certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo".

Na sentença, a magistrada refere que a vítima é brasileira e encontrava-se legalmente em seu país natal, com liberdade de expressão e religião, não podendo jamais ser submetida a qualquer tipo de constrangimento pelo fato de sua vestimenta revelar sua opção religiosa. A magistrada avaliou, ainda, que "o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião mulçumana".

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitação de fim de semana, conforme determinação do Juízo da Execução. A decisão transitou em julgado. (Proc. nº 0137060-61.2010.8.19.0001)
Fonte: Site Espaço Vital 

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