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quarta-feira, outubro 26

STF inicia julgamento sobre obrigatoriedade do exame da OAB para o exercício da advocacia


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira (26), às 16h10', o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603583) que questiona a obrigatoriedade de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau na niversidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul, em 2007. Ele afirma que, da mesma forma que qualquer profissional quando se forma e recebe seu diploma não está obrigado a prévia aprovação em um exame para exercer a profissão, o diploma que obteve “é garantia suficiente de que está apto para exercer a sua profissão”.

A obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para inscrição na Ordem está prevista no inciso 4º do artigo 8º da 8.906/94. No recurso, o bacharel afirma que o dispositivo é inconstitucional e que a obrigatoriedade do exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

O advogado do bacharel, Ulisses Vicente Tomazini, afirmou hoje aos ministros do STF que o exame é um mecanismo de exclusão social e reserva de mercado que acaba sendo uma fonte de renda “muito grande” para a Ordem. Segundo ele, na primeira fase do exame que se realizará neste domingo estão inscritos 130 mil bacharéis a R$ 200,00 cada. Tomazini destacou que, além do custo do exame, há o investimento em livros e cursos caros após o bacharelado somente para passar no exame. Para ele, a “OAB não tem legitimidade para exigir uma prova de quem se formou e está com o diploma na mão”.

O advogado ressaltou que o exame representa uma “grande aflição” para milhares de bacharéis que se dedicam ao curso por “anos a fio” e, no momento em que vão exercer a profissão, são “surpreendidos por uma prova que é muito difícil” e submete o bacharel interessado a cursinhos especiais, novas despesas e questões não muito claras, muitas vezes “verdadeiras amardilhas”.

Para Tomazini, a obrigatoriedade do exame também viola a autonomia universitária prevista na Constituição e “joga na lama” os bacharéis em Direito. “Então faliu a educação”, disse. Para o ele, se esse é ocaso, caberia à Ordem dos Advogados exigir dos órgãos competentes do governo uma fiscalização rigorosa dos cursos universitários. “A OAB é órgão fiscalizador da profissão, não tem poder para avaliar ninguém. A preocupação deveria ser com a melhoria do ensino, e não com exame arrecadatório”, concluiu.

Processos relacionados
RE 603583

Fonte: Site do STF

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