A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (30), às 10h, quando poderá votar projeto estabelecendo que o condenado pela prática de crime hediondo deverá cumprir três quintos (60%) da pena para poder solicitar o benefício de progressão de regime (de fechado para semiaberto ou aberto), seja o condenado primário ou reincidente.
A mesma exigência vai valer para quem for condenado pelos crimes de produção ou venda de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
O projeto de lei (PLS 333/10) em questão é oriundo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. O argumento em defesa da medida é que em crimes dessa gravidade (hediondo e pedofilia), pouca diferença há, do ponto de vista da periculosidade, entre quem os comete já pela segunda vez, ou não.
"O grau de reprovabilidade da conduta deve ser máximo já na primeira vez que o agente o realiza", reforçaram os integrantes da CPI da Pedofilia na justificação do projeto.
A proposta altera dispositivos da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e foi considerada "acertada" pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
"Tem razão a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia quando propõe o recrudescimento do prazo para a progressão de regime. De fato, não há sentido em diferenciar primários e reincidentes em matéria de crimes hediondos, que são exatamente os mais graves e violentos, e que, portanto, devem receber a mais severa resposta estatal possível", sustenta o relator no parecer favorável à medida.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos exige o cumprimento de dois quintos (40%) e três quintos (60%) da pena em regime fechado, respectivamente, para que os condenados primários e reincidentes possam reivindicar sua flexibilização.
Aprovada pela CCJ, a matéria seguirá para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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