A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu pela competência da Justiça Federal para apurar a de duplo homicídio, cujas vítimas atuavam no combate ao desmatamento ilegal e grilagem de terras no Projeto de Assentamento Agroextrativista Praia Alta Piranheira, no Pará.
O Ministério Público Federal recorreu ao TRF de decisão do juiz federal da 1.ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA que havia declinado da competência e determinado o envio dos autos de inquérito policial à Justiça Estadual.
Sustentou o órgão ministerial ser o juízo federal competente para a condução do inquérito policial em curso, pela existência de conexão do homicídio com a comercialização inidônea e grilagem de lotes em área pertencente à União Federal.
De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Olavo, há inúmeros indícios nos autos que levam a crer que as vítimas foram assassinadas em decorrência de seus atos contrários a sujeitos ativos de crimes de competência federal, no caso, extração irregular de madeiras e condutas atentatórias a programa de reforma agrária.
Dessa forma, entendeu o relator que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes conexos de competência estadual e federal, seja pela justificativa de que possa haver conexão teleológica ou probatória entre os delitos”
Nº do Processo: 00056735720114013901
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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