O desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), determinou a prisão de 14 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha de fraudadores da Previdência.
A ordem foi cumprida na manhã da terça-feira, 13, e envolveu ações policiais na capital fluminense e em vários municípios do Grande Rio e do sul do Estado, como Volta Redonda, Barra Mansa, Angra dos Reis, Paraíba do Sul, Nova Iguaçu e Duque de Caxias. As prisões são temporárias, pelo prazo de cinco dias.
A decisão do magistrado foi proferida em recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), no inquérito policial que apura suposto esquema de fraudes na Agência do INSS em Barra Mansa. Os acusados agiriam na concessão de benefícios previdenciários irregulares, inserindo dados falsos no sistema do Instituto.
Ainda de acordo com a decisão do desembargador, três servidores do INSS e um do Ministério do Trabalho e Emprego vão ficar afastados cautelarmente de seus cargos.
A Justiça Federal de Volta Redonda havia deferido a interceptação das ligações telefônicas feitas pelos acusados, entre abril e agosto de 2011.
A primeira instância também autorizou a realização de busca e apreensão em endereços indicados pela polícia, mas negou os pedidos de decretação de prisão temporária e de afastamento dos servidores envolvidos. Foi por conta disso que o MPF recorreu ao Tribunal.
Em sua decisão, Messod Azulay ponderou que as escutas telefônicas revelaram "a atuação de um grupo de quatorze pessoas que, em conjunto, construíram verdadeira empresa de fraudes em detrimento da autarquia previdenciária, falsificando documentos para simular casamentos e nascimentos, forjar comprovantes de residência, criar pessoas fictícias e, com isso, obter benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão por morte e seguro-desemprego, todos fraudulentos".
Para o relator do caso, a prisão temporária garante a efetividade da coleta de provas através da busca e apreensão autorizada pela primeira instância, evitando que material importante para a apuração das denúncias seja ocultado ou destruído.
Com relação ao afastamento de servidores de suas funções, o desembargador lembrou que esses investigados "possuem senha de acesso ao sistema e, da mesma maneira que o fraudaram para nele inserir dados falsos, nada impede que, permanecendo em atividade junto ao órgão estatal, novamente adulterem o sistema para esconder suas práticas delituosas".
Fonte: Site do TRF2
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