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sábado, janeiro 28

MP obtém condenação de ex-delegado que adquiriu resort com dinheiro de origem criminosa


A Justiça condenou, no último dia 11, o ex-delegado de polícia Luiz Ozilak Nunes da Silva, acusado de construir um resort, em Juquitiba, na Grande São Paulo, com dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas, como estelionato e associação para o tráfico de drogas, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Luiz Ozilak, que já havia sido exonerado do cargo como punição administrativa, foi condenado a 13 anos e 10 meses de prisão e à perda do cargo. A sentença também decretou o perdimento, em favor da União do complexo hoteleiro e de um imóvel localizado em região nobre da capital, ambos adquiridos ilegalmente pelo ex-delegado. Outras oito pessoas também foram condenadas no mesmo processo criminal.

O Ministério Público comprovou, na denúncia, que, no período em que atuava primeiro como investigador de polícia e, depois, como delegado, Luiz Ozilak construiu o Louisville Eco Resort Hotel & Conventions, um empreendimento com 61 apartamentos, seis piscinas e completa estrutura de lazer, sediado em meio à Mata Atlântica, em Juquitiba.

O complexo hoteleiro está avaliado em R$ 12 milhões, segundo perícia judicial.

Como seus vencimentos na Polícia não eram suficientes para justificar esse aumento de patrimônio, Ozilak declarou ter ganho 17 vezes na loteria federal durante o segundo semestre de 2001, o que teria lhe rendido R$ 256 mil.

Na verdade, o ex-delegado havia comprado bilhetes premiados dos verdadeiros ganhadores, mas a manobra foi descoberta depois que o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF), órgão do Ministério da Fazenda, identificou grandes movimentações financeiras em nome dele. Investigação do GAECO e da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo conseguiu comprovar que o substancial aumento de patrimônio do então delegado deu-se com dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas.

Utilizando-se de duas empresas da Capital, registradas em nome de “laranjas” Ozilak passou a comercializar, no final dos anos 90, motocicletas importadas dos Estados Unidos.

Ele próprio negociava as vendas, prometendo facilidades no desembaraço aduaneiro dos veículos em razão de sua condição de policial. Recebia o dinheiro adiantado, mas não entregava o total de motos negociadas e intimidava aqueles que lhe cobravam a mercadoria faltante, ressaltando seu cargo de delegado e exibindo sua arma de fogo.

Também ficou provado que o ex-delegado participava de uma organização criminosa que comprou aviões para fazer o tráfico de drogas por meio de fazendas no Tocantins e no Mato Grosso, onde os entorpecentes eram descarregados. Ozilak fazia a lavagem do dinheiro obtido ilegalmente investindo na construção do resort e na aquisição de cavalos de corrida - em sociedade, chegou a adquirir 17 animais, gastando, no total, cerca de R$ 300 mil. O juiz Augusto Antonini, da 10ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou o ex-delegado por associação para o tráfico, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Também foram condenados a companheira de Ozilak, Eleny Thomas, a irmã dela, Edelaine Juliana Thomas Belotto, e a mãe dela Maria Aparecida Pereira Thomaz, que aceitaram participar do esquema como “laranjas” do ex-delegado figurando fraudulentamente como proprietárias do Louisville Eco Resort Hotel & Conventions. Foram condenados, ainda, Edmilson José Thomas Belotto, José Vergilio Belotto, João Gilberto Walder Nechar, César Augusto Cirota e Marcelo Nunes da Silva. Nechar recebeu a maior pena: 10 anos e nove meses de prisão e, os demais, penas que variam de 1 ano a 6 anos de prisão.

O ex-delegado Ozilak teve mandado de prisão expedido há quase um ano e está foragido. Por isso, a Justiça entendeu que ele não poderá recorrer em liberdade. O juiz também decretou o perdimento do hotel e todos os bens móveis do empreendimento, assim como um imóvel localizado no Itaim-Bibi, na Capital, que passarão para a Secretaria Nacional Antidrogas, no Ministério da Justiça, conforme pedido dos promotores do GAECO e do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC) que atuaram na investigação, na formulação da denúncia e na tramitação do processo criminal.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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