A Câmara analisa o Projeto de Lei 2632/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que estabelece prioridade para o julgamento de processos criminais contra autoridades que tenham foro privilegiado.
Segundo o deputado, o objetivo é acelerar esses processos e “dar uma resposta ao clamor social por mais transparência e justiça”. O projeto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).
O foro privilegiado ou especial consiste na prerrogativa de julgamento de autoridades por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, nos quais a condução do processo e o julgamento cabem a apenas um juiz.
Esse foro foi criado com a justificativa de proteção do exercício da função ou do mandato (se o ocupante do cargo deixa suas funções, deixa de haver o foro privilegiado).
Ronaldo Fonseca afirma, no entanto, que há uma acumulação desses processos nos tribunais, que levam muito tempo para julgá-los. “Há uma ausência de resultados práticos em relação ao trâmite de processos de competência pela prerrogativa de função, principalmente quanto ao tempo de duração.”
Nos crimes comuns, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os deputados e os senadores, os ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os governadores. Aos tribunais de Justiça, compete julgar os prefeitos.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 333/07, de teor semelhante, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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