Na Seção Criminal de terça-feira (24) os desembargadores do TJMS, por unanimidade, concederam a ordem do Mandado de Segurança nº 2011.024333-6 impetrado pelo Ministério Público Estadual contra ato praticado pelo juízo da Comarca de Cassilândia, que indeferiu a substituição de testemunha nos autos de um crime de ameaça.
O MPE alega que seriam ouvidas duas testemunhas de acusação, mas que uma delas não foi encontrada. Então, foi solicitada a substituição por outra testemunha, o que para o MP foi irregularmente não aceito pelo magistrado.
O Ministério Público pediu assim, por meio do presente Mandado, para que fosse permitida a substituição. Em seu voto, o desembargador relator do caso, João Carlos Brandes Garcia, citou jurisprudência a respeito da substituição de testemunhas não encontradas, que traz o entendimento de que a forma de depoimento é a mais antiga e importante de se ter, porque ela oferece elementos sobre fatos importantes para o processo penal e que não há porque negar às partes o direito de substituição de testemunhas não encontradas.
Dessa forma, concluiu o relator que, para o caso, “foi externado pedido de substituição referente a testemunhas arroladas tempestivamente, e não há sequer indícios de que haveria caráter prorrogativo do requerimento, ou que seja a mesma impertinente, sendo crível que sua oitiva contribuirá para a busca da verdade real”.
Assim, a segurança foi concedida, confirmando a liminar.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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