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sábado, fevereiro 11

Projeto altera normas sobre destruição de drogas e sequestro de bens


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2902/11, do Executivo, que muda procedimentos para destruição de drogas apreendidas e para decretação de indisponibilidade de bens.

O texto inclui dispositivos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na Lei de Drogas (11.343/06). Com relação à Lei de Drogas, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para incineração dos entorpecentes apreendidos, quando não houver prisão em flagrante.

Quando houver apreensão de drogas com prisão em flagrante, o juiz terá prazo de 10 dias para determinar a destruição e a polícia, 15 dias para incinerar a droga.

Nos dois casos, deverá ser guardada uma amostra dos entorpecentes para realização de laudo. O que, segundo o Executivo, garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sequestro de bens

Com relação à indisponibilidade de bens, o projeto autoriza o Ministério Público, o autor da ação penal, o assistente de acusação e a autoridade policial mediante representação ao juiz a requererem o bloqueio de patrimônio.

Hoje o sequestro dos bens pode ser determinado por iniciativa do magistrado, em qualquer fase do processo, e até mesmo antes de ser oferecida a denúncia. O projeto acaba com essa possibilidade.

O texto ainda prevê a inclusão no Código de Processo Penal da possibilidade de decretação de medidas cautelares com base em pedido de cooperação internacional por autoridade estrangeira.

Atualmente essa previsão somente existe em tratados dos quais o Brasil é signatário. O projeto também permite a alienação antecipada de bens apreendidos que estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação.

Atualmente, o Código de Processo Penal só permite a venda dos bens quando o acusado não tiver mais possibilidade de recorrer. Os bens indisponíveis não poderão ser vendidos por menos de 80% do valor da avaliação e o comprador ficará isento de qualquer débito ou encargo.

A proposta determina ainda que a alienação seja realizada de preferência por leilão eletrônico, na internet.

De acordo com o Executivo, agilizar a alienação dos bens é fundamental para evitar a superlotação dos depósitos policiais e judiciais, além de, indiretamente, garantir a preservação do patrimônio do acusado, tendo em vista a possibilidade de restituição dos valores correspondentes ao bem apreendido.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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