Ex-Senador Luiz Estevão é condenado por sonegação fiscal.
Ainda cabe recurso
A decisão não permite a conversão da pena para o regime
aberto. Luiz Estevão é acusado de ter suprimido o imposto aos cofres do
Distrito Federal entre abril de 1997 e fevereiro de 2000. Segundo a decisão,
ele omitiu informações às autoridades fazendárias “ao inserir elementos
inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, bem como por deixar de atender
às exigências da autoridade fiscal no prazo por ela estabelecido”.
Em primeira instância, Luiz Estevão havia sido absolvido da
acusação. O Ministério Público, porém, recorreu contra a sentença inicial, sob
o argumento de que o empresário era efetivamente o administrador da fazenda
Santa Prisca à época dos fatos. A defesa do ex-senador alegou que ele
encontrava-se afastado da administração da propriedade no período em que a
sonegação foi verificada para exercer mandato parlamentar.
Os desembargadores da 1ª Turma Criminal, no entanto, não se
convenceram com os argumentos. A decisão foi tomada no último dia 5, mas
divulgada somente nesta quinta-feira (29/3). “Sendo a fazenda propriedade
privada registrada em nome do réu, cabia a ele prova irrefutável, não somente
oral, acerca da transferência dos poderes sobre a propriedade para terceiros, o
que não foi feito. Apesar de o réu mencionar que havia procuradores
constituídos, não apresentou qualquer documento nesse respeito”, destacou o
desembargador Mário Machado.
Fonte: Correio Braziliense
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