A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu habeas corpus a réu condenado por tráfico internacional de drogas,
para afastar a valoração negativa de sua personalidade. Com a decisão do STJ, a
pena foi reduzida em seis meses, somando três anos e seis meses de prisão.
Ele foi condenado por ter cedido sua propriedade para
auxiliar o ingresso em território nacional de 42,5 kg de maconha trazida da
Argentina. Para fixar a pena-base, a sentença havia considerado o fato de ele
ter recebido o oficial de Justiça portando um facão, jogado ao chão para
intimidá-lo. Ainda havia considerado outra ação penal em trâmite contra o réu,
o que também foi afastado pelo STJ.
A ministra Laurita Vaz julgou que não havia elementos
suficientes para a valoração negativa da personalidade do condenado. “Suposta
rispidez, descortesia ou certa agressividade do apenado com agente público, por
si só, não autoriza que se forme um juízo conclusivo acerca de sua
personalidade desajustada”, afirmou.
Fonte: Site do STJ
Comentário meu: A decisão é bastante prudente. Estabelecer a personalidade não é algo tão singelo de se realizar, particularmente ao juiz que não tem conhecimento - pelo menos em tese - de conteúdos próprios das ciências psicológica, antropológica ou psiquiátrica . Além disso, cada pessoa tem traços próprios e particulares de sua personalidade cuja avaliação, pelo juiz, no autos de um processo, é quase sempre imprecisa ou superficial. Nas sentenças criminais é comum o juiz desincumbir-se dessa tarefa lançando nos fundamentos desta circunstância judicial afirmações genéricas do tipo, "a personalidade é desajustada" ou "agressiva" ou ainda "impulsiva", "boa" ou "má".
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