Muitas vezes sou demandada, em sala de aula, a responder indagações acerca da Justiça Militar, especialmente sobre sua organização, sua competência e quem são as pessoas que detém o cargo de juízes militares.
Organizei um texto - na forma de perguntas e respostas - que pode satisfazer os meus alunos, como também os meus leitores.
Boa leitura!
Como se organiza a Justiça Militar?
A Justiça Militar divide-se em Justiça Militar da União, que
tem competência para processar julgar os oficiais das Forças Armadas, Marinha,
Exército e Aeronáutica; e Justiça Militar Estadual, que cuida do julgamento dos
oficiais das Forças Auxiliares,Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Militar.
A Justiça Militar Estadual, por sua vez, é composta pelos
órgãos de primeira instância que são o Juiz de Direito do Juízo Militar e
Conselho de Justiça - que se subdivide em Permanente e Especial – e o órgão de
segunda instância Tribunal de Justiça Militar.
Quem pode ser Juiz Militar?
O bacharel em Direito aprovado em concurso de provas e
títulos, que se será considerado juiz de carreira e gozará de todas as
prerrogativas asseguradas aos juízes de Direito da Justiça Estadual comum.
Antes da emenda constitucional 45, de 2004, os Juízes de
Direito da Justiça Militar eram denominados Juízes Auditores.
Em alguns estados, o que não é o caso do Rio Grande do Sul,
o cargo de Juiz de Direito Militar é assumido, mediante promoção, por Juiz de
Direito da Justiça Estadual comum.
Além dos juízes de carreira, Oficiais Militares também atuam
como julgadores, nos órgãos colegiados.
Qual é a competência da Justiça Militar Estadual?
Compete aos seus Juízes de Direito processar e julgar,
singularmente, os crimes militares cometidos contra civil, exceto crimes
dolosos contra a vida – que são julgados pelo Tribunal do Júri, por competência
constitucional - e ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Ainda em sede de 1º grau de jurisdição, compete ao Conselho
de Justiça – órgão colegiado presidido pelo Juiz de Direito – processar e
julgar todos os demais crimes militares.
Além do Juiz de Direito, que o preside, quem mais compõe o
Conselho de Justiça?
Existem duas espécies de Conselho de Justiça: o Permanente e
o Especial.
O Conselho Especial
de Justiça (CEJ) só é criado depois da instauração do processo, pois julga
processos específicos, contra os oficiais da Brigada Militar e também as
praças, quando praticam a falta em concurso de agentes. O CEJ é composto por
quatro oficiais militares, que, como referido, são convocados apenas para
julgar processo determinado. A única
exigência é que os militares convocados para compor o órgão especial, sob a
presidência do Juiz de Direito, sejam mais antigos, na carreira militar, do que
o réu.
Há ainda, o Conselho Permanente de Justiça, que julga as praças da Brigada Militar.
Apesar da denominação, o Conselho se renova a cada trimestre. O compõe, além do
Juiz de Direito Presidente, um oficial Superior da Brigada Militar e três
oficiais, que podem ser capitães ou tenentes.
Como os militares
assumem essas funções?
A Brigada Militar fornece lista e os nomes são sorteados.
Onde funciona a Justiça Militar?
A justiça militares é sediada nas Auditorias, que são
dirigidas pelo Juiz de Direito Titular e contam, ainda, com um Juiz de Direito
Substituto (ingressantes na carreira).
E cabe recurso das
decisões proferidas em 1º Grau?
Comete ao Tribunal de Justiça Militar do Estado julgar os
recursos interpostos contra estas decisões, além das demais atribuições que
lhes são impostas pela lei, dentre elas, julgar originariamente o habeas-corpus
impetrado perante a Justiça Militar do Estado; julgar e decretar, ou não, a
indignidade ou a incompatibilidade para oficialato e casos de perda de patente,
por exemplo.
Qual a composição do Tribunal de Justiça Militar?
O Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul
dispõe que o Tribunal Militar compõe-se de sete Juízes, sendo quatro militares
e três civis, todos de investidura vitalícia, nomeados pelo Governador do
Estado.
A nomeação de Juiz Militar será feita dentre coronéis da
ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais Combatentes da Brigada Militar e,
após nomeados, relacionados em Quadro Especial.
A nomeação dos Juízes Civis será feita dentre Juízes
Auditores, membros do Ministério Público e Advogados de notório saber jurídico
e ilibada reputação, com mais de 35 anos de idade.
Maiores informações e esclarecimento podem ser obtidos na
Lei 7356/1980, Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul
e no sítio do Tribunal de Justiça Militar do Estado http://www.tjmrs.jus.br/.
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