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domingo, agosto 5

Conhecendo a Justiça Militar


Muitas vezes sou demandada, em sala de aula, a responder indagações acerca da Justiça Militar, especialmente sobre sua organização, sua competência e quem são as pessoas que detém o cargo de juízes militares.
Organizei  um texto - na forma de perguntas e respostas - que pode satisfazer os meus alunos, como também os meus leitores.
Boa leitura!


Como se organiza a Justiça Militar?

A Justiça Militar divide-se em Justiça Militar da União, que tem competência para processar julgar os oficiais das Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica; e Justiça Militar Estadual, que cuida do julgamento dos oficiais das Forças Auxiliares,Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. 

A Justiça Militar Estadual, por sua vez, é composta pelos órgãos de primeira instância que são o Juiz de Direito do Juízo Militar e Conselho de Justiça - que se subdivide em Permanente e Especial – e o órgão de segunda instância Tribunal de Justiça Militar.

Quem pode ser Juiz Militar?

O bacharel em Direito aprovado em concurso de provas e títulos, que se será considerado juiz de carreira e gozará de todas as prerrogativas asseguradas aos juízes de Direito da Justiça Estadual comum.

Antes da emenda constitucional 45, de 2004, os Juízes de Direito da Justiça Militar eram denominados Juízes Auditores. 

Em alguns estados, o que não é o caso do Rio Grande do Sul, o cargo de Juiz de Direito Militar é assumido, mediante promoção, por Juiz de Direito da Justiça Estadual comum.
Além dos juízes de carreira, Oficiais Militares também atuam como julgadores, nos órgãos colegiados.

Qual é a competência da Justiça Militar Estadual?

Compete aos seus Juízes de Direito processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civil, exceto crimes dolosos contra a vida – que são julgados pelo Tribunal do Júri, por competência constitucional - e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

Ainda em sede de 1º grau de jurisdição, compete ao Conselho de Justiça – órgão colegiado presidido pelo Juiz de Direito – processar e julgar todos os demais crimes militares.

Além do Juiz de Direito, que o preside, quem mais compõe o Conselho de Justiça?

Existem duas espécies de Conselho de Justiça: o Permanente e o Especial.

 O Conselho Especial de Justiça (CEJ) só é criado depois da instauração do processo, pois julga processos específicos, contra os oficiais da Brigada Militar e também as praças, quando praticam a falta em concurso de agentes. O CEJ é composto por quatro oficiais militares, que, como referido, são convocados apenas para julgar processo determinado.  A única exigência é que os militares convocados para compor o órgão especial, sob a presidência do Juiz de Direito, sejam mais antigos, na carreira militar, do que o réu.

Há ainda, o Conselho Permanente de Justiça,  que julga as praças da Brigada Militar. Apesar da denominação, o Conselho se renova a cada trimestre. O compõe, além do Juiz de Direito Presidente, um oficial Superior da Brigada Militar e três oficiais, que podem ser capitães ou tenentes.

 Como os militares assumem essas funções?

A Brigada Militar fornece lista e os nomes são sorteados.

Onde funciona a Justiça Militar?

A justiça militares é sediada nas Auditorias, que são dirigidas pelo Juiz de Direito Titular e contam, ainda, com um Juiz de Direito Substituto (ingressantes na carreira).
 E cabe recurso das decisões proferidas em 1º Grau?

Comete ao Tribunal de Justiça Militar do Estado julgar os recursos interpostos contra estas decisões, além das demais atribuições que lhes são impostas pela lei, dentre elas, julgar originariamente o habeas-corpus impetrado perante a Justiça Militar do Estado; julgar e decretar, ou não, a indignidade ou a incompatibilidade para oficialato e casos de perda de patente, por exemplo.

Qual a composição do Tribunal de Justiça Militar?

O Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul dispõe que o Tribunal Militar compõe-se de sete Juízes, sendo quatro militares e três civis, todos de investidura vitalícia, nomeados pelo Governador do Estado.

A nomeação de Juiz Militar será feita dentre coronéis da ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais Combatentes da Brigada Militar e, após nomeados, relacionados em Quadro Especial.

A nomeação dos Juízes Civis será feita dentre Juízes Auditores, membros do Ministério Público e Advogados de notório saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 35 anos de idade.

Maiores informações e esclarecimento podem ser obtidos na Lei 7356/1980, Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul e no sítio do Tribunal de Justiça Militar do Estado http://www.tjmrs.jus.br/.

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