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domingo, agosto 5

Delinqüência Juvenil(*)


Josemar Dantas(**)
Para Correio Braziliense

Sabe-se que a delinqüência juvenil, no Brasil, finca suas principais raízes no infortúnio social, responsável pela desgraça de parte significativa da população. O cenário soturno toma maior visibilidade na existência de 16.5 milhões de pessoas que sobrevivem na miséria, segundo informe do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O universo  da exclusão que afeta tantos brasileiros constitui grave denúncia contra a insensibilidade e o oportunismo político dos governos, causas da distribuição iníqua dos bens da vida e dos meios de dignificação humana.

A falta de saneamento básico em 50% dos municípios responde por 68% das internações em hospitais públicos, segundo a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Pela mesma causa, 15 crianças morrem por dia. O ensino fundamental não chegou aos pontos mais remotos do país. O meio ambiente degradado, a ausência de oportunidades para inserção no mercado de trabalho, o desamparo às famílias, as psicopatologias decorrentes do sofrimento e de outras mazelas da mesma gravidade adensam o caldo de cultura em que fermenta, em proporção alarmante, a criminalidade entre jovens.  

Políticas públicas para inverter as linhas ascendentes da desigualdade social despontaram apenas nos últimos 20 anos. Só por exceção e por meio de medidas tópicas, há hoje algum esforço para remover as causas estruturais que tornam abjeta a vida de milhões de pessoas. No mais, tem prevalecido o assistencialismo.

Não são apenas os deserdados das condições essenciais para sobreviverem à margem da indigência aqueles que cedem às seduções do crime.

Adolescentes de classe média, como tem divulgado a imprensa, realizam assaltos, roubam carros, efetuam agressões graves, estupram, atacam homossexuais, cometem homicídios, distribuem drogas.

Não são delinqüentes apenas os que, nos morros do Rio de Janeiro, e nas favelas de São Paulo, participam do narcotráfico e das guerras entre quadrilhas.

Há tempos discute-se a necessidade de recorrência a reprimendas penais mais severas a fim de conter a escalada dos crimes praticados por menores de 18 anos.

Mais de uma dezena de projetos de lei transita no Congresso para estender a  partir dos 16 anos de idade a responsabilidade penal. Não parece solução adequada. 

Melhor seria seguir a experiência de nações que lidam com o problema em considerável tempo histórico.

Ou seja, dosar a pena conforme o nível de entendimento do infrator sobre o crime praticado e avaliação dos que, atirados à penúria extrema, recorrem a ações criminosas.

Um processo, já se vê, conduzido por psicólogos, educadores, sociólogos, magistrados, membros da comunidade-domicílio do investigado. Exame que poderia  estabelecer a responsabilidade penal a partir dos 12 anos de idade, início da adolescência. Mas nada que impeça a adoção de medida socioeducativas em vez de restrição à liberdade, quando a alternativa se mostrar mais conveniente.

(*) Artigo publicado no Suplemento Direito & Justiça, do Correio Braziliense, edição de 02 de julho de 2012.
(**) Josemar Dantas é editor do suplemento Direito &  Justiça, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

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