Josemar Dantas(**)
Para Correio Braziliense
Sabe-se que a delinqüência juvenil, no Brasil, finca suas
principais raízes no infortúnio social, responsável pela desgraça de parte
significativa da população. O cenário soturno toma maior visibilidade na existência
de 16.5 milhões de pessoas que sobrevivem na miséria, segundo informe do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O universo da exclusão que afeta tantos brasileiros
constitui grave denúncia contra a insensibilidade e o oportunismo político dos
governos, causas da distribuição iníqua dos bens da vida e dos meios de
dignificação humana.
A falta de saneamento básico em 50% dos municípios responde
por 68% das internações em hospitais públicos, segundo a Universidade Federal
do Rio de Janeiro.
Pela mesma causa, 15 crianças morrem por dia. O ensino
fundamental não chegou aos pontos mais remotos do país. O meio ambiente
degradado, a ausência de oportunidades para inserção no mercado de trabalho, o
desamparo às famílias, as psicopatologias decorrentes do sofrimento e de outras
mazelas da mesma gravidade adensam o caldo de cultura em que fermenta, em
proporção alarmante, a criminalidade entre jovens.
Políticas públicas para inverter as linhas ascendentes da
desigualdade social despontaram apenas nos últimos 20 anos. Só por exceção e
por meio de medidas tópicas, há hoje algum esforço para remover as causas
estruturais que tornam abjeta a vida de milhões de pessoas. No mais, tem
prevalecido o assistencialismo.
Não são apenas os deserdados das condições essenciais para
sobreviverem à margem da indigência aqueles que cedem às seduções do crime.
Adolescentes de classe média, como tem divulgado a imprensa,
realizam assaltos, roubam carros, efetuam agressões graves, estupram, atacam
homossexuais, cometem homicídios, distribuem drogas.
Não são delinqüentes apenas os que, nos morros do Rio de
Janeiro, e nas favelas de São Paulo, participam do narcotráfico e das guerras
entre quadrilhas.
Há tempos discute-se a necessidade de recorrência a
reprimendas penais mais severas a fim de conter a escalada dos crimes
praticados por menores de 18 anos.
Mais de uma dezena de projetos de lei transita no Congresso
para estender a partir dos 16 anos de
idade a responsabilidade penal. Não parece solução adequada.
Melhor seria
seguir a experiência de nações que lidam com o problema em considerável tempo
histórico.
Ou seja, dosar a pena conforme o nível de entendimento do
infrator sobre o crime praticado e avaliação dos que, atirados à penúria
extrema, recorrem a ações criminosas.
Um processo, já se vê, conduzido por psicólogos, educadores,
sociólogos, magistrados, membros da comunidade-domicílio do investigado. Exame
que poderia estabelecer a
responsabilidade penal a partir dos 12 anos de idade, início da adolescência. Mas
nada que impeça a adoção de medida socioeducativas em vez de restrição à
liberdade, quando a alternativa se mostrar mais conveniente.
(*) Artigo publicado no Suplemento Direito & Justiça, do
Correio Braziliense, edição de 02 de julho de 2012.
(**) Josemar Dantas é editor do suplemento Direito & Justiça, membro do Instituto dos Advogados
Brasileiros.
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