Pesquisar este blog

quinta-feira, maio 17

Novo Código Penal prevê pena maior para uso de menores em crimes


A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal brasileiro decidiu punir de maneira mais rigorosa aqueles que utilizam menores de idade na prática de crimes. Na nova redação, o aliciador será condenado pelo crime que o jovem cometeu e sua pena será acrescida em até 2/3.

Atualmente, a pessoa que induz um menor de idade na prática de algum delito responde pelo crime de corrupção de menores, punido com até 4 anos de prisão. No novo Código Penal, esse crime deixará de existir.

Para todos os efeitos, é como se esse adulto tivesse, ele mesmo, praticado o crime, explica o procurador e relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos. A pena de corrupção de menores que hoje existe não tem cumprido o seu papel (de inibir a prática).

Ela é insuficiente, completou Santos. Como a Constituição Federal é quem define a maioridade penal, o Código Penal não pode alterá-la. A proposta deverá ficar pronta até o final de junho e passará a tramitar como projeto de lei no Senado.

A comissão de juristas também decidiu que pessoas (brasileiros ou estrangeiros) condenadas em outros países e que fugirem para o Brasil poderão cumprir as penas em território brasileiro.

Hoje, as pessoas condenadas só podem cumprir pena no país em casos de reparação civil ou para sujeitá-la a alguma medida de segurança.Para que essa regra possa ser aplicada, é necessário que um acordo seja homologado em instituições internacionais e que a pena seja equiparável ao regime jurídico brasileiro.

Penas de morte, perpétuas ou que envolvem punição física não poderão ser cumpridas. Outros itens votados hoje envolvem a definição do que é crime, quem pode ser punido e em quais casos não existe culpa.

Fonte: Globo notícias

Nenhum comentário: