A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus a homem com sete condenações por crimes variados, todas com
trânsito em julgado. A reincidência elevou a pena em nova condenação, por
tráfico de drogas, de seis para oito anos de prisão. O aumento correspondeu a
um terço da pena-base.
A defesa alegou que a majoração acima do mínimo legal não
foi devidamente fundamentada. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul (TJMS) confirmou a pena. O condenado buscou reverter a decisão no STJ.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmou que a
jurisprudência do STJ tem entendido que a majoração da pena por reincidência
deve ser feita em um sexto. Porém, o relator julgou que as sete condenações do
autor justificaram o aumento acima do mínimo legal. A Turma negou o pedido de
forma unânime.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário