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terça-feira, agosto 14

Princípio da Insignificância: quando deve ser aplicado?Especial STJ


O Superior Tribunal de Justiça analisa diversos recursos em que a defesa pede a aplicação do princípio da insignificância. Geralmente são processos em que os envolvidos praticaram pequenos delitos, causando baixo prejuízo. Mas nem sempre esse princípio é aplicado.

Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você vai conhecer dois casos julgados pela Sexta Turma. No primeiro, um homem foi acusado de ter furtado três livros, numa livraria de São Paulo, e teria revendido a mercadoria por R$ 8,00. Neste caso, ele foi absolvido pela aplicação do princípio da insignificância.

No outro caso, uma mulher, em Minas Gerais, não conseguiu o habeas corpus. Ela teria furtado um celular, no valor de R$ 80,00. Segundo a denúncia, o celular era de uma amiga e ela teria se aproveitado da relação para cometer o crime. A turma entendeu que a ré usou da confiança da amiga para cometer o delito.

Vale a pena conferir! A reportagem está disponível no espaço Rádio e também integra a programação da Rádio Justiça, FM 104.7, podendo ser ouvida ainda no site www.radiojustica.jus.br. 

Clique aqui para ouvir agora. 

Fonte: Site do STJ


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