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segunda-feira, outubro 22

Projeto assegura direito de defesa a acusado antes da ação penal


A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a legislação para garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de ser acusado em ação penal. O autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), argumenta que o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode rejeitá-la liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo penal sem que, antes, o denunciado seja ouvido.

Segundo o autor, o procedimento traz inegável prejuízo à defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o autor. 

Garcia explica ainda que, como o recebimento da denúncia interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade. 

Segundo ele, para evitar tal efeito colateral da defesa prévia ao juízo de admissibilidade da acusação, basta antecipar a interrupção do prazo de prescrição. Pelo projeto, a interrupção do prazo da prescrição começará a contar do oferecimento da denúncia ou queixa e não mais do recebimento, como ocorre atualmente.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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