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quarta-feira, outubro 24

Salve Jorge versus Direito Penal


No capítulo de ontem da novela Salve Jorge, as personagens Lívia Marini (Cláudia Raia) e Wanda (Totia Meirelles) expuseram seu esquema de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual.

Elas selecionam jovens interessadas em trabalhar no exterior. O suposto emprego seria numa pizzaria. Elas firmam, inclusive, contrato de trabalho em cartório.

Chegando ao aeroporto, as vítimas são orientadas – sem que saibam o motivo – a se comportarem de forma a burlar a fiscalização da Justiça Federal. Recebem orientação sobre o que devem responder se questionadas sobre o que farão no exterior; são avisadas sobre não andarem juntas, etc.

Ainda, com o intuito de impedir que as mulheres voltem para o Brasil, a traficante afirma que, ao chegarem no país de destino, elas devem entregar o passaporte para o funcionário “da empresa” que está esperando por elas, por questão de segurança.
Chegando ao local de destino, as mulheres são informadas de que serão prostituídas e, se tentam resistir, são violentadas.

As mulheres que já estão por lá avisam: “é melhor fazer o que ele está mandando”.
Depois de instaladas, as vítimas são orientadas, sob ameaça, a comunicar as famílias de que chegaram e estão bem.

Enquanto isso, as traficantes que ficam no Brasil, acertam as contas. Uma delas recebe $ 2.000,00 (dois mil dólares) por cada uma das “peças” que enviaram para o exterior.
Em seguida elas planejam formas de ficar em um local discreto para que possam seguir “fazendo a seleção” sem que sejam descobertas, mesmo que as vítimas exponham o esquema na internet.

Inclusive, na sequência do capítulo, elas aparecem selecionando outras jovens, agora sob o pretexto de agenciar carreiras de modelo internacional.
A conduta praticada por Lívia Marini e sua equipe encontra amparo nos seguintes dispositivos do Código Penal:

Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. 

§ 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. 
§ 2o  A pena é aumentada da metade se: 
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. 
§ 3o  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

A ação penal é pública incondicionada, de competência da Justiça Federal.
Ao longo da trama, voltaremos ao tema.

Algumas cenas:

(Observação: a cena das chegadas das mulheres à Espanha não está disponível no site da novela, talvez seja por aparecer o seio da atriz Carolina Dieckmann, no momento em que é agredida.)




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