A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas
está disponibilizando à população a possibilidade de realização de conciliação
e mediação pré-processual. Qualquer pessoa que tenha interesse em buscar a
solução de um conflito de natureza cível, mesmo que não tenha um processo em
andamento, pode se dirigir ao Foro de Pelotas e solicitar o agendamento de uma
audiência de conciliação ou de mediação, que se realizará em um prazo máximo de
30 dias.
Realizado o pedido, o Foro convidará os demais envolvidos no
conflito para a participação em uma audiência de conciliação ou de mediação,
oportunidade em que se buscará a solução amigável ao problema com o auxílio de
um conciliador ou mediador.
O serviço é gratuito e pode ser utilizado por qualquer
cidadão residente na Comarca de Pelotas, que atende também os Municípios de
Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu.
Quando obtido o acordo, este pode ser homologado pelo Juiz
de Direito coordenador da Central e possui força de título executivo judicial.
Não obtida a solução do caso pelo diálogo entre os envolvidos, os interessados
são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou
por outra que lhe pareça mais adequada.
De acordo com o Juiz de Direito Coordenador da Central da
Conciliação e Mediação de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, o objetivo do novo
serviço é tornar o acesso à justiça mais fácil, rápido e sem custos, além de
privilegiar as formas amigáveis de resolução de conflitos.
Blog
Buscando primar pela transparência e facilitar o acesso da
população à Justiça, a Central lançou seu blog, onde pode ser conferida a
íntegra dos resultados das audiências e das pesquisas de satisfação, mês a mês,
bem como as demais atividades da Central. Seu endereço é
conciliacaopelotas.blogspot.com
Atendimento e Contato
O atendimento na Central é realizado de segundas a
sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7º andar, na
Avenida Ferreira Viana, nº 1134, telefone (53) 3279.4900, ramal 1737, e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br.
Fonte: Site do TJRS
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