A Câmara analisa o Projeto de Lei 5012/13, da deputada Aline
Corrêa (PP-SP), que obriga as autoridades competentes a zelar pela preservação
da dignidade de vítimas fatais de acidente ou de crimes, evitando sua exposição
pública e o uso indevido de sua imagem.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já
permite a proibição da “divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a
publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais”.
Em se tratando de pessoas mortas ou ausentes, o Código Civil
estabelece que o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes
legítimas para requerer essa proteção.
“O que nos motiva a apresentar este projeto de lei é a
exposição desmesurada e sem nenhum critério dos corpos de vítimas fatais de
acidentes ou de crimes”, disse a deputada. “Essa exposição indevida se dá de
duas formas: no local do evento, no qual nenhuma medida concreta, como a
colocação de biombos, é tomada para evitar a exposição pública da vítima, ou
pela divulgação de suas fotos pela imprensa e pela internet”, acrescentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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