A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou nesta
quarta-feira (18) proposta que amplia as hipóteses de crimes de preconceito. O
texto define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor,
sexo, religião, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou
étnica, de idade ou condição de pessoa com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado
Henrique Afonso (PV-AC), ao Projeto de Lei 6418/05, do Senado, e a outras
propostas que tramitam em conjunto.
A proposta revoga a lei atual sobre crimes de preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei 7.716/89). Essa lei
estabelece penas por discriminação para quem restringir o acesso em transportes
ou proibir a entrada em locais como escolas, hotéis e restaurantes.
“Apesar de ter representado um esforço legislativo para
reprimir a discriminação racial, a lei referida não atingiu a eficácia esperada
e pouco contribuiu para reprimir a discriminação”, disse o relator.
Crimes e penas
A proposta define pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para
quem negar ou impedir o reconhecimento ou exercício de direito assegurado a
outra pessoa por preconceito de raça, cor, sexo, religião, aparência, condição
social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou de pessoa com
deficiência.
Quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou
preconceito, ou injuria alguém, ofendendo a dignidade e o decoro, com a
utilização de elementos próprios da pessoa, também cometerá o mesmo crime.
A pena prevista pode aumentar em 1/3 em casos de
discriminação:
- contra menor de 18 anos;
- por funcionário público no exercício das funções ou a
pretexto de exercê-las;
- com fabricação e veiculação de símbolo, propaganda de
qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada
para divulgar o nazismo;
- por meio de comunicação social, publicações de qualquer
natureza e pela internet;
- contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação
e à saúde;
- contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
- contra o direito de imagem;
- contra o direito de locomoção;
- com a articulação de discriminação contra a mulher, idoso,
pessoas com deficiência e membros de comunidades tradicionais.
A pena será aumentada da metade (totalizando de 1 ano e 6
meses a 4 anos e 6 meses), se a discriminação acontecer com lesões corporais;
maus tratos; ameaça; ou abuso de autoridade.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o
Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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