Texto determina ainda que, no
caso de condenação definitiva pelo crime, o documento seja cassado.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 4,
proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender
o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou
descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio
Trad (PMDB-MS).
O contrabando é a importação ou exportação de produtos
proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos,
mas sem os procedimentos burocráticos ou tributários necessários.
Com a proposta, os motoristas pegos cometendo esses crimes
terão suas carteiras de habilitação retidas e ficarão sem o direito de dirigir
de um mês a um ano. Em caso de reincidência num período de 12 meses, o prazo de
suspensão será de seis meses a dois anos, como já determina o Código de
Trânsito.
Cassação
De acordo com o texto, se o motorista for condenado em
sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação
será transformada em cassação. Após o cumprimento da pena, o condenado poderá
requerer uma nova carteira. Essa medida não estava prevista na proposta
original, que previa somente a suspensão do documento. A emenda aprovada na
comissão também acrescentou a apreensão do veículo como punição.
O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), acredita que a
proposta vai contribuir para as medidas de combate ao contrabando no País. “Os
prejuízos provocados por esse crime chegam a R$ 100 bilhões por ano no Brasil.
Isso se deve principalmente ao não recolhimento de tributos sobre tais produtos”,
alertou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada
ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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