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quarta-feira, dezembro 4

Projeto prevê porte de arma a guardas prisionais fora de serviço

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais o direito a porte de arma de fogo mesmo fora de serviço. Pela proposta, o equipamento poderá ser de propriedade participar ou fornecido pela respectiva corporação ou instituição.

Conforme o texto, agentes e guardas penitenciários poderão portar arma, inclusive longe do ambiente de trabalho, desde que estejam:
- submetidos a regime de dedicação exclusiva;
- sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento; e
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13) já prevê o porte de arma a esses profissionais, mas somente em serviço.

De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que assina a proposta, o intuito é adequar a legislação a uma antiga demanda das categorias que atuam em presídios. Ele ressalta que o projeto estabelece condições que resguardam o interesse público, “evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.

Tramitação

A proposta, que tramita com urgência constitucional, será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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