Votação do Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna
hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o
condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o
crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de
obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada à
sanção presidencial.
Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um
período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de
cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena
aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
A votação do projeto nesta quarta-feira foi acertada pelo
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com os líderes partidários após
pedido da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
O próximo domingo, 18 de maio, é o Dia Nacional de
Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Segundo a
ministra, que se reuniu mais cedo com o presidente, a aprovação do projeto foi
“uma das contribuições inestimáveis” que os parlamentares deram para eliminar
essa forma de violência.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa
classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e
adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de
discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência
mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Proprietário do local
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime
tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de submeter, induzir ou
atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18
anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a
quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela
vítima.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo
ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto
da prostituição.
Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o
proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a
prostituição.
Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem
econômica, aplica-se também multa.
Rodovias federais
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria
pela Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que levantamento da
Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos mostra a existência de mais
de 1,8 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em
rodovias federais.
Votação do Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna
hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o
condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança.
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a
deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer favorável à matéria,
destacando que incluir esse crime na lista dos hediondos não banaliza a lei
porque se trata de uma tipificação claramente hedionda. “A matéria não deve ser
confundida com a criminalização da prostituição de pessoas adultas que desejam
atuar nessa atividade”, explicou.
Segundo a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada Liliam Sá
(Pros-RJ), existe uma verdadeira rede de exploração de pessoas dessa faixa
etária em vários pontos do Brasil. “Esta Casa está dando um grande passo com
esse projeto, mas ainda existem muitos pedófilos e exploradores de crianças que
precisam ser presos e, somente assim, as crianças serão prioridade neste País”,
disse.
A presidente da CPI, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltou
que esse tipo de crime cria uma cadeia de vitimização: as crianças são
empurradas, pela pobreza, ao regime de exploração sexual; têm a infância e a
adolescência roubadas; são desumanizadas na exploração; e, finalmente, são
culpadas pela exploração de que são vítimas.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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